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Audiência Pública


A resolução normativa n° 951, de 14 de dezembro de 2011, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabelece as condições gerais para criação, organização e funcionamento do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, e, em seu art. 8° determina que, os conselhos de consumidores devem realizar Audiência Pública, tratando principalmente sobre as entidades que representarão as classes de consumo , bem como a manifestação de novos interessados em compor o Conselho de Consumidores.

No sentido de atender a resolução, e dar transparência ao processo de composição do Conselho de Consumidores do DEMEI - CONCEED, a Audiência Pública n° 01/2021, tratou sobre a composição do Conselho, abrindo espaço para sugestões, manifestações da comunidade, principalmente aos aspectos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados pelo DEMEI. 

A seguir estão disponíveis os documentos relacionados a Audiência Pública n° 01/2021.

Registros Fotográficos da Audiência Pública 01/2021:

 

 

 

 



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