Débito em Conta Atualização
Categoria: Destaque
Data de Publicação: 15 de maio de 2026
O DEMEI informa que efetivou a alteração do número das Unidades Consumidoras, em conformidade com a Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024.
A medida tem como objetivo padronizar e modernizar a identificação das unidades consumidoras em todo o setor elétrico brasileiro, trazendo mais eficiência, segurança e integração entre os sistemas utilizados pelas distribuidoras e pelos órgãos reguladores.
Entre os principais benefícios da alteração, destacam-se:
Eliminação de inconsistências no cruzamento de diferentes bancos de dados que utilizam essa informação, promovendo maior eficiência na prestação de serviços e permitindo o correto acompanhamento do histórico das unidades consumidoras;
Aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados, facilitando a interoperabilidade entre os sistemas das distribuidoras e da ANEEL, contribuindo para maior eficiência na troca de informações entre os diversos agentes do setor elétrico;
Simplificação dos processos de atendimento, facilitando a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica;
Facilidade na coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, viabilizando a concessão automática da Tarifa Social para famílias de baixa renda; e
Maior facilidade no processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.
O DEMEI reforça que a alteração ocorreu de forma automática, sem necessidade de solicitação por parte do consumidor. Em caso de dúvidas, os canais de atendimento permanecem à disposição da comunidade.

