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Normas Técnicas


Acesso da micro e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição do DEMEI

 
As Resoluções Normativas nº 482/2012 e nº 687/2015 da ANEEL estabeleceram as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como o sistema de compensação de energia elétrica.
 
Os consumidores interessados em aderir a esse sistema de geração a partir de fontes alternativas podem enviar os projetos, bem como toda a relação de documentos de acesso, para o endereço eletrônico [email protected]. A partir do recebimento deste, haverá a emissão de um número de protocolo e também a informação do prazo para análise do mesmo, o qual tem período máximo de 15 (quinze) dias úteis.
 
Os requisitos para a análise dos projetos constam na seção 3.7 do Módulo 3 do Prodist (ANEEL) e na ITD-07 (DEMEI), as quais estão disponíveis para visualização nos arquivos abaixo. 




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