Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator

Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla

  Ctrl + 1 (menu)   Ctrl + 2 (conteúdo)   Ctrl+ 3 (busca)   Ctrl + 4 (mapa)   Ctrl + 0 (acessibilidade)
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Contraste   Cor Original

Central de Atendimento 0800.051.9200

Sua satisfação é nossa prioridade!
bandeira verde
menu

Notícias

ANEEL aprova reajuste tarifário de cinco distribuidoras de energia do RS


Categoria: Destaque
Data de Publicação: 19 de julho de 2023
Fonte: Aneel.gov.br


aneel-aprova-reajuste-tarifario-de-cinco-distribuidoras-de-energia-do-rs

ANEEL aprova reajuste tarifário de cinco distribuidoras de energia do RS

Hidropan, Demei, Eletrocar, Mux e Nova Palma Energia terão novas tarifas em 22/7

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18/7) os Reajustes Tarifários Anuais de 2023 de cinco distribuidoras do Rio Grande do Sul: Hidropan Distribuição de Energia; Departamento Municipal de Energia de Ijuí (Demei); Centrais Elétricas de Carazinho (Eletrocar); Mux Energia; e Nova Palma Energia.

Confira os novos índices entram em vigor em 22 de julho de 2023:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

Demei

1,23%

1,21%

-2,39% (redução)

0,44%

 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Encargos setoriais e custos com atividades de transmissão, aquisição e distribuição de energia foram os fatores que mais impactaram nos cálculos dos novos índices.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis



© Copyright - Todos direitos reservados ao DEMEI
Dynamika Soluções Web