30/11/2020
Tarifa Social de Energia Elétrica
Verifique se você têm direito, e de que forma pode ser solicitada.
QUEM TEM DIREITO ?
I. Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
II. Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
III. Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
COMO SOLICITAR ?
O titular deve dirigir-se ao DEMEI portando: RG, CPF, Folha resumo emitida pela Secretaria de Assistência Social ou Cartão Bolsa Família e comprovante do último benefício recebido.
ATENÇÃO!
O consumidor deve estar com o Cadastro Único regular, atualizado no período de no máximo 2 anos, ou de até 1 ano no caso do uso de aparelhos de suporte a vida;
Cada família terá direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora;
Ao deixar de utilizar a unidade consumidora, o beneficiário deverá informar á distribuidora.
Mais informações: 0800 051 9200 - 3331 7700