O Conselho de Consumidores do DEMEI foi constituído em 1996, com caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação dos serviços prestados pelo DEMEI, devendo cuidar da qualidade do atendimento prestado, podendo formular sugestões e propostas para melhoria dos serviços.
As condições para a formação, o funcionamento e a operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são estabelecidas pela Resolução Nº 451 (disponível na seção downloads) de 27 de setembro de 2011 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. O Conselho se reúne ordinariamente a cada meses e extraordinariamente sempre que necessário, atuando principalmente como interlocutor das demandas dos consumidores, e exercendo suas funções como conselho através de informações fornecidas pelo DEMEI, tais como, relatório de investimentos, legislações setoriais e as atividades desenvolvidas pela autarquia.
Se você deseja fazer sugestões, propostas ou se comunicar com o conselho de consumidores envie um e-mail para
[email protected].
Composição
O conselho é composto por um representante e respectivo suplente das seguintes entidades regularmente constituídas, que representam as classes de consumidores:
I - Representante Classe Residencial: Definido conforme orientações ANEEL;
II - Representante Classe Comercial: Indicados pelo Sindilojas;
III - Representante Classe Industrial: Indicados pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí – ACI;
IV - Representante Classe Rural: Indicados alternadamente pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
V - Representante do Poder Público, indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Inspetoria Ijuí.
Obs.: Faculta-se a participar no Conselho, na condição de convidado, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, 23ª subseção Ijuí – OAB-RS, do Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de Ijuí, e da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. O Conselho de Consumidores poderá ter como membros convidados 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente de cada entidade citada, onde os indicados terão status de conselheiros, porém sem direito a voto.
A concessionária indica o Secretário-Executivo e respectivo suplente, porém, estes sem direito a voto e inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Representantes do Conselho
Presidente - Classe Rural: Arno Feigel
Vice-Presidente - Classe Industrial: Joselei Kuff
Repres. Classe Rural - Suplente: Carlos Karlinski
Repres. Classe Industrial - Suplente: Eider José Ravison
Repres. Classe Comercial - Titular: Felipe Mayer Gonçalves
Repres. Classe Comercial - Suplente: Bruno Alberto Hass
Repres. Classe Residencial - Titular: Roselei Boneta de Moraes
Repres. Classe Residencial - Suplente: Rogério Ferreira Costa
Repres. Classe Poder Público - Titular: Diomar Adonis Copetti Lima
Repres. Classe Poder Público - Suplente: Mauri Luiz Zugel
Convidados:
Repres. OAB-RS - Titular: Eliseo Elias Sfalcin
Repres. OAB-RS - Suplente: Maria Cristina Schneider Lucion
Repres. UNIJUI - Caroline Daiane Raduns
Repres. PROCON - Titular: Lucimara Lasch
Repres. PROCON - Titular: Nelson Copetti
Secretários indicados pelo DEMEI:
Repres. DEMEI - Secretário - Titular: Felipe Nicoletti Lima
Repres. DEMEI - Secretário - Suplente: Roselaine F. Meinerz de Melo