Licitações / Editais

Publicada em 16/02/2012.

TOMADA DE PREÇOS 01/2012

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS 01/2012

Tipo MENOR PREÇO

 

         O Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Autarquia de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.289.500/0001-00, Inscrição Estadual nº 065/0080300, situado na Av. Getulio Vargas, nº 1454, Bairro Assis Brasil, nesta cidade de Ijuí/RS, vem tornar público, por meio deste documento, a licitação TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666/93, Lei Federal Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, com data de abertura no dia 28 de Fevereiro de 2012, às 9h00min, sob as seguintes condições:

 

  1. 1.   OBJETO DA LICITAÇÃO

 

Constitui objeto da presente licitação:

 

Contratação de empresa especializada para auxiliar as equipes do DEMEI na realização de poda de árvores próximas às redes de distribuição, devendo para tanto ser cumprido o estabelecido na Instrução Técnica ITD-03, Norma Regulamentadora NR-10, ITD-04 e demais normas de correlatas, conforme especificações constantes dos anexos I e XI deste instrumento convocatório.

Esta contratação dar-se-á por unidade de Serviços – US, sendo que serão contratados 1.100 US para execução dos trabalhos citados.

 

Maiores informações ou dúvidas, quanto ao objeto desta licitação, entrar em contato com o Núcleo de Compras, através do telefone/fax (55) 3331-7703 ou 3331-7716, no horário das 07h00min às 13h00min. O edital é fornecido gratuitamente através de solicitação ao endereço eletrônico compras@demei.com.br.

 

  1. 2.       RECURSO DA DESPESA

 

Órgão:                  14 – Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Unidade:            01 – Coordenadoria Geral

Atividade:             2166 – Atividade da Distribuição Geral de Recursos Necessários para Manutenção e Investimentos.

Elemento:            3.3.90.39.05.0000 – Serviços Técnicos Profissionais

Recurso:              Próprio

  1. 3.   CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

    3.1. Poderá participar desta Tomada de Preços, interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    3.2. Não poderá participar desta licitação empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:

a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;

b) que não atenda as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório ou não apresente documentos nele exigidos;

c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;

d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;

e) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a  Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal.

    3.3. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01 e nº 02 e juntado aos autos do processo.

 3.4. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.

 

 

  1. 4.   DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

  4.1. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no momento do credenciamento, declaração, firmada por Contador, de que enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.

4.1.1. Terão direito a utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, as cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, a receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que também apresente, no momento do credenciamento, declaração firmada por Contador de que se enquadram no limite de receita referido acima.

 

 

  1. 5.       ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

    5.1. Na hora e local determinado neste Edital, os licitantes deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação (envelope nº 01) e proposta comercial (envelope nº 02) à Comissão de Licitações, no auditório do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, identificados em sua parte exterior, com os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 01

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

      Tomada de Preços 01/20112

Nome da empresa proponente/endereço completo/telefone

                Documentação de Habilitação

 

 

Envelope nº 02

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

      Tomada de Preços 01/2012

Nome da empresa proponente/endereço completo/telefone

 Proposta Comercial

 

 

 

  1. 6.       DA HABILITAÇÃO

 

6.1.  Da Documentação de Habilitação/Envelope N.º 01:

Para participar da presente licitação os interessados deverão apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e prova do cumprimento do disposto no art. 27, V da Lei Federal nº 8.666/93.

 

6.2. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:

 

a) Registro comercial em caso de empresa individual, acompanhado do CPF e da Cédula de Identidade do Comerciante;

b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social) em vigor, devidamente registrado na Junta comercial (em se tratando de sociedades comerciais), acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores, ou outra documentação, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.666/93;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

 

6.3. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL consistirá em:

 

a) Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de inscrição do licitante no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão conjunta Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal;

d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e) Prova de regularidade do licitante para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

f) Prova de regularidade relativa á Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 

 

6.4. Certificado de Registro Cadastral:    

 

6.4.1 - O licitante inscrito no Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Ijuí/RS poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), com validade na data de abertura do envelope nº 01, em substituição aos documentos exigidos nos itens 6.2 a 6.3 deste Edital, acompanhado de declaração de que até data de abertura desta licitação inexistem fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação e participação nesta licitação, bem como da ciência quanto à obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme o modelo constante no Anexo VII deste instrumento convocatório.

 

6.4.2 - Caso algum dos documentos solicitados, não esteja com a validade expressa no CRC, e/ou esteja com validade vencida, deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação, da forma prevista no item 6  deste edital.

 

6.4.3 - Todos os documentos acima solicitados deverão ter validade na data da abertura do envelope n.° 01 – Documentação de Habilitação.

 

6.4.4 - Os documentos solicitados, quando não constarem a sua validade expressa, serão aceitos pelo Demei, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de abertura do Envelope n.° 01 – Documentação de Habilitação, exceto as comprovações que têm prazo da validade de caráter permanente.

 

6.4.5 - As microempresas, empresas de pequeno porte  que apresentar item com alguma restrição, terão assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período a critério do Demei, a contar do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação.

 

 

         6.5. Os interessados que optarem por apresentar o CRC, deverão se cadastrar junto ao Município de Ijuí/RS, apresentando os documentos exigidos nos itens 6.2 a 6.3 deste Edital e outros que a comissão de cadastro municipal julgarem necessários, ao setor de compras do Município de Ijuí – COPAM, sito a Rua do Comércio 525, Centro – Ijuí/RS – CEP: 98700-000 – Tel: 55 3331 8200.

 

 

6.6. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:

 

Deverá acompanhar dentro do envelope nº 01 documentação, todos os documentos a seguir:

 

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:

 

LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00

LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00

GERENCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00

GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo 0,51

 

Onde:         AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo;  AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.

b) A Licitante que apresentar Índices Econômicos Inferior a qualquer dos Índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente solicitados, deverá Comprovar que possui Patrimônio Líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado, por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, ou na assinatura do contrato prestar;

       I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

       II - seguro-garantia;

       III - fiança bancária;

de no mínimo 10% (Dez Por Cento) do valor a ser contratado.

 

c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

 

6.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo III.

 

6.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:

 

6.8.1) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, da Região da sede do Proponente, relativo à situação profissional da Empresa e dos Responsáveis Técnicos.

6.8.1.1) A empresa com registro no Conselho Regional de outra unidade da federação deverá obter o visto de seu registro junto ao CREA-RS para participação na licitação.

6.8.2)  Comprovação do licitante, de possuir em seu quadro permanente na data prevista para entrega das propostas, profissionais com formação em Engenharia Elétrica e Engenharia Ambiental ou Florestal, detentores de atestados de responsabilidade técnica, por execução de serviços de poda de árvores próximas às redes de distribuição de energia elétrica.

6.8.3) A comprovação de vínculo dos profissionais ao quadro permanente, conforme mencionado no item 6.8.2, quando o nome do detentor do atestado não constar na Certidão de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, far-se-á mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho.
  • Ficha de registro de empregado.
  • Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado.
  • Certidão simplificada da Junta Comercial ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, para os casos em que o responsável técnico seja sócio da empresa.

6.8.4) A comprovação de que o profissional identificado conforme item 6.8.2, tenha executado serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação, far-se-á através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente REGISTRADOS pelo CREA.

6.8.5) Compromisso de Participação do Pessoal Técnico Qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante/proponente no item 6.8.2 declarem que participarão, permanentemente, a serviço da mesma, para a execução do objeto desta licitação,conforme Modelo de Compromisso de Participação - Anexo VII, deste Edital.

6.8.6) Caso haja substituição de algum dos técnicos relacionados no item 6.8.2, a licitante/proponente deve comunicar formalmente o Contratante e providenciar sua substituição. O novo profissional incluído na obra/serviço objeto desta licitação deve possuir a mesma qualificação ou superior a exigida neste edital. A qualificação profissional do novo técnico deve ser comprovada adotando a mesma metodologia descrita neste edital e, ainda, ser aprovada pelo Contratante.

6.8.7) Será facultada a licitante proponente visita técnica ao local da obra. Entretanto a licitante proponente deve emitir uma declaração de que conhece o local, a área geográfica de abrangência e demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da presente licitação, conforme Modelo de Declaração de Conhecimento do Local - Anexo VIII. Não serão aceitas, pelo DEMEI, reclamações, reivindicações e/ou posterior alegação de desconhecimento total ou parcial das condições locais de execução das obras, dos serviços e demais particularidades, sob qualquer pretexto.

6.8.8) Declaração, em conformidade com o modelo estabelecido pelo Decreto n.º 4.358, de 05.09.02, de que o licitante está cumprindo o estabelecido na Lei 9.854, de 27.10.99, relativamente ao trabalho de menores, conforme disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo Anexo III deste edital.

6.8.9) Apresentação da Declaração de Fato Impeditivo, conforme modelo constante do Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, deste Edital.

6.8.9.1)   O Proponente presente ou legalmente representado poderá declarar verbalmente, durante o ato de abertura do Envelope n.° 01 - Da Documentação, para registro em ata, a inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação.

 

6.8.10) A Administração poderá pedir, em qualquer fase da licitação, a comprovação das Certidões de Acervo Técnico (CAT), disponibilizados pelos profissionais indicados no item 6.8.2 pela licitante/proponente.

6.8.11) Declaração expressa da proponente que colocará à disposição do DEMEI, após a homologação do resultado do julgamento, e antes da assinatura do contrato, as ferramentas, equipamentos e veículos para serem inspecionados, conforme Relação de Ferramentas, Equipamentos e Veículos relacionados à Instrução Técnica ITTD-07-E, à Disposição dos Serviços - Anexo X, deste edital.

 

OBS: - os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou com original para que se proceda à autenticação.

- as provas de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal são do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

-    Não serão aceitas cópias obtidas por fax-símile.

-    Os documentos deverão ser apresentados datilografados ou impressos por meio eletrônico, sem rasuras e emendas que dificultem ou impeçam seu entendimento.

 

 

  1. 7.   DA PROPOSTA COMERCIAL

 

    7.1. A licitante deverá apresentar a proposta, conforme as especificações descritas no Anexo I, com preços da cotação em Reais (moeda corrente) com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, redigida em português, preenchida de forma clara e precisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem;

7.2. Que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme Art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93.

7.3. Quaisquer inserções, apresentadas pela Licitante, alheias ou diferentes às condições estabelecidas neste edital serão consideradas inexistentes.

7.4. Não serão consideradas as propostas que:

a)    Forem apresentadas após a abertura dos trabalhos;

b)   Contendo rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em partes essências, de modo a ensejar dubiedade, mormente em vistas a itens que influam no julgamento;

c)    Que apresentarem preços acima dos preços praticados no mercado regional;

 

7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições desta licitação, oferecer vantagens nela não previstas ou contiverem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

 

 

  1. 8.   CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

    8.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

    8.1.1. Prazo de entrega conforme Clausula Oitava da Minuta de Contrato (Anexo II).

    8.1.2. A Contratada compromete-se a desenvolver os serviços, objeto deste edital, por até 12 (doze) meses, a contar da confirmação do processo de compra e da assinatura do contrato.

    8.1.3. Local e condições de entrega conforme Clausula Nona da Minuta de Contrato (Anexo II).

   8.1.4. Todos os serviços desta licitação serão executados conforme Instrução Técnica ITD 003 – Serviços de Podas de Árvores - Anexo XI.

   8.1.5. O objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela Contratante, e ao final será recebido provisoriamente pelos representantes da Contratante, para no prazo de até 10 (dez) dias dar recebimento definitivo ou solicitar correções, caso não atenda as especificações e condições ajustadas, conforme a entrega e conclusão dos serviços.

    8.1.6. O preço cotado inclui todas as despesas com custo, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, deslocamentos, estadias, refeições ou de qualquer outra natureza, incidentes para o cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazos acima definidos.

8.1.7. A contratada deverá disponibilizar integralmente a mão-de-obra, ferramentas, equipamentos de manutenção e veículos, necessários à execução de todas as atividades previstas no objeto deste edital.

8.1.8. Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser comunicada à fiscalização do DEMEI, para que seja providenciada a adequação documental, de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 

8.1.9. Alocar somente pessoal habilitado para todas as atividades que se fizerem necessárias à execução do objeto deste contrato, devendo dispor também de um engenheiro eletricista e de um engenheiro ambiental ou florestal inscrito no CREA, como responsável pelas atividades junto a o Contratante.

 

8.2. DOS DOCUMENTOS

 

8.2.1. O contratante deverá efetuar todos os seguros a que estiver obrigado pelas leis brasileiras em qualquer tempo.

8.2.2. Correrá por conta e risco da Contratada os seguintes seguros:

 

         a) Seguro de Responsabilidade Civil Geral, no valor condizente com as condições, potencial de risco e peculiaridade do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s).

b) Seguro de Acidente do Trabalho, para todos os seus empregados que participarão da execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.

 

   8.2.3. A Contratada exigirá de seus seguradores disposição expressa, incluindo a Contratante como Co-Segurada e sua equiparação a terceiros.

   8.2.4. Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da apólice, a diferença entre o total do prejuízo e a indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, deverá ser paga pela Contratada, bem como as eventuais franquias constantes da apólice, que também correrão por conta da Contratada.

   8.2.5. Contratada exigirá de seus seguradores a inclusão, em todas as apólices, de cláusula que assegure a desistência pelos mesmos de qualquer sub-rogação, explícita ou implícita, em eventuais direitos contra o Contratante.

   8.2.6. A Contratada se obriga a apresentar a Contratante, cópia das apólices de seguro quando esta o exigir, devendo o prazo de validade do seguro ser no mínimo igual ao prazo de vigência do contrato.

   8.2.7. Satisfazer as exigências do CREA, bem como dos demais órgãos da área Federal, Estadual e Municipal.

   8.2.8. Comprovar perante a Contratante o registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

   8.2.9. A documentação de que trata a instrução técnica 03/2012 – Versão 1.0, para serviços de poda de árvores, devem ser apresentados ao DEMEI no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência do inicio dos serviços.

 

 

8.3. DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

 

8.3.1. A contratada deverá:

a)    Fornecer gratuitamente e exigir dos seus empregados a utilização de uniforme e dos equipamentos de segurança individuais e coletivos, constantes no anexo VIII.

 

b)   Obedecer às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos e materiais.

 

c)    Sinalizar e isolar, adequadamente, os locais onde estiverem sendo executados os serviços, conforme as normas da Contratante, as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas de segurança.

 

d)   Confeccionar e afixar a sua logomarca e a inscrição “a serviço do Contratante”, em ambas as portas de seus veículos de forma facilmente identificável, somente durante o prazo de execução deste contrato.

 

e)    Solicitar imediatamente a presença da fiscalização do Contratante em caso de acidentes de trabalho durante a execução dos serviços, ou que causem danos em bens de terceiros, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

f)     Atender a legislação pertinente à atividade principalmente a Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, e suas alterações, em especial a Portaria nº 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego que altera a Norma Regulamentadora – NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade.

 

g)    Observar os requisitos de segurança conforme NR-10, na execução das obras, atender os requisitos estipulados pela Instrução Técnica ITD-03 – Versão 1.0, para serviços de poda de árvores, e atender também os requisitos estipulados pela Instrução técnica ITD-04.

 

        

9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

 

    9.1. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital. No valor da proposta deverão estar incluídos todas as taxas e impostos incidentes para a completa e definitiva realização do objeto deste instrumento convocatório.

 

9.1.1. As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO PARA A (01) US (unidade de serviço), obedecendo ao procedimento estabelecido no artigo 45, em especial ao disposto no § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.

 

9.2. Ocorrendo empate, adotar-se-ão os critérios estabelecidos nos itens 11.9. à 11.14  deste instrumento convocatório.

 

 

10. FORMA DE PAGAMENTO

 

 10.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços efetivamente realizados e medidos pela Fiscalização do DEMEI, no período compreendido entre o dia 15 de cada mês, até o dia 14 do mês subseqüente, através de depósito bancário.

 

10.2. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA deverão ser atestadas pela Fiscalização do DEMEI, e conter em local de fácil visualização, obrigatoriamente, o número do processo de compras – confirmação e deste Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material/serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

 

10.3. As Notas Fiscais/fatura e documentação listada no item 10.10 deverão ser entregues na Sede do DEMEI, ao Setor de Compras, Av. Getúlio Vargas, 1454 - Bairro Assis Brasil CEP 98.700-000 - IJUÍ-RS, em até 7 (sete) dias úteis da aprovação do Relatório Técnico, descrito no item 10.6.

 

10.4. Após o recebimento da Nota Fiscal e demais documentos mencionados no item 10.10, o DEMEI terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento.

 

10.5. A    não apresentação pela Contratada, da nota fiscal/fatura, demais comprovantes exigidos, e/ou a entrega dos materiais/serviços parcialmente e/ou fora dos prazos previstos ou em desconformidade com este contrato autorizará o Contratante, sem incidir em correção monetária, juros ou multa ou em qualquer penalidade, a reter o pagamento vencido, bem como os que se vencerem, ou a efetuar pagamentos parciais, proporcionais aos materiais/serviços entregues, acarretando também à CONTRATADA a responsabilização pelo ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros, a critério do Contratante, até que a Contratada cumpra sua obrigação.

10.6. Mensalmente a CONTRATADA elaborará um Relatório Técnico referente aos serviços executados, contendo no mínimo:

  a) À cada árvore podada:

  1. Descrição do tipo de poda e espécie de árvores;
  2. Data e local;
  3. Ordem de prioridade;
  4. Registro fotográfico, antes e após da poda.

  b) Quantidade total de árvores podadas, classificadas por espécie.

  c) Quantidade total de árvores podadas, classificadas segundo a ordem de prioridade, conforme Instrução Técnica ITD-03 – “Serviços de Poda de Árvores” – anexo XI.

  d) Quantidade total de Unidades de Serviço (USs) realizadas, sendo que cada árvore podada, com equipe de linha morta, corresponde a 0,33USs, conforme Instrução Técnica ITD-03 – “Serviços de Poda de Árvores

 

10.7. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, de responsabilidade da Contratada, em decorrência da execução do presente contrato.

 

10.8.  Por determinação do Protocolo ICMS Nº 85 de 09 de Julho de 2010, a partir da data de 01/12/2010, esta Autarquia não receberá mais na entrega de materiais, as Notas Fiscais Modelo 1 ou 1–A, sendo as mesmas  substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. As notas fiscais de serviço permanecem sem alterações, sendo aceita Série Única ou Série T.

 

10.9.  O pagamento será condicionado a não existência de Débitos de fatura de energia elétrica em nome do (a) contratado (a) ou de qualquer de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, observando o prazo legal de prescrição.

 

10.10 – Ainda, o pagamento se condicionará à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, sociais e trabalhistas:

a)    Comprovante de pagamento discriminando as verbas trabalhistas,

b)   inclusive o adicional de periculosidade;

c)    Registro de freqüência;

d)   Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;

e)    Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS;

f)     Comprovante de quitação dos seguros.

 

10.11 - A Contratante fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária, e demais tributos incidentes previstos na legislação devida pela Contratada, com base nas respectivas alíquotas.

 

 

11. PROCEDIMENTO

 

11.1. Recebido os envelopes na data e horário designado, a Comissão de Licitação passará a fase de habilitação;

 

11.2. No momento em que os envelopes forem abertos, os documentos serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas licitantes, presentes a este ato;

11.3. Posteriormente ao aludido nos itens anteriores, a Comissão de Licitação, decidirá sobre a Habilitação ou Inabilitação das licitantes;

11.4. Após a fase de Habilitação não cabe desistência de Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação;

11.5. As licitantes que forem declaradas inabilitadas, desde que não havido recurso ou após a sua denegação, não será permitido a sua participação na fase das Propostas;

11.6. Os prazos para recursos obedecerão ao disposto no Art 109 da Lei 8.666/93;

11.7. Encerrada a fase de Habilitação, a Comissão de Licitação abrirá a envelope nº 02 (Proposta) e apreciará o seu conteúdo, rubricando cada folha e colhendo rubrica dos representantes das empresas licitantes presentes que, poderão igualmente examinar as Propostas das concorrentes;

11.8. Depois de conferidas e rubricadas as Propostas e considerando o critério de julgamento, a Comissão de Licitação fará a classificação das licitantes em cada item, do objeto da presente licitação.

11.9. Ocorrendo empate adotar-se-ão os critérios do art. 45 § 2º da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. A Comissão de Licitação definirá data, horário e local para o desempate, podendo inclusive ser realizado na mesma sessão de abertura dos envelopes.

11.10. Ocorrendo o empate ficto previsto no § 2.º, do art. 44 da Lei Complementar n.º 123-2006, será assegurada a contratação microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.

11.11. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.

11.12. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 13.11., deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea A deste item.

11.13. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.10. e 11.11. deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.

11.14. O disposto no item 11.11. deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

 

 

12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

De todos os atos praticados no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o artigo 109, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, o qual poderá ser devidamente protocolado na Secretaria Executiva, responsável pelo protocolo de documentos no Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, na Av. Getulio Vargas, nº 1454 – Bairro Assis Brasil, ou enviado por e-mail em arquivo PDF para o endereço eletrônico licitacoes@demei.com.br, em horário de expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min.  

 

 

13. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

 

13.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, a Comissão de Licitação encaminhará o processo ao Diretor Presidente para analise e homologação.

     13.2. A adjudicação será feita ao (s) vencedor (es), através de contrato, nos termos da minuta constante do anexo II.

13.3. A licitante vencedora que, convocada para assinar o contrato, não comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, ficará sujeita a multa de 10% sobre o valor estimado para o fornecimento do objeto da presente licitação, podendo o DEMEI convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.

13.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

13.5. O Diretor Presidente se reserva ao direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o procedimento licitatório por razões de interesse público advindas de fato superveniente devidamente comprovado.

13.6. Em caso de omissão do licitante vencedor, fica facultada a Administração, tomar as medidas cabíveis com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.

 

 

14.  DAS PENALIDADES

 

14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a)    Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;

b)   Multa sobre o valor dos itens deste contrato, nos casos de descumprimento de disposição do edital, clausula contratual ou norma de legislação pertinente; e ainda multa sobre o valor dos itens deste contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto do contrato;

c)    Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

d)   Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

14.2. As sanções previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais, que em razão dos contratos regidos por esta Lei tenham:

a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

b) atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.

14.3. A multa prevista no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada conforme disposto na Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato, constante no Anexo II deste Edital.

 

 

15. CONDIÇÕES FINAIS

 

15.1. O Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI reserva-se ao direito de aceitar uma das propostas apresentadas ou rejeitar todas.

15.2. As omissões constantes desse documento resolver-se-ão pelas disposições constantes na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

 

 

16. ANEXOS

 

17.1. Anexo I – Modelo de Formulário de Cotação - Especificações do Objeto;

17.2. Anexo II – Minuta de Contrato;

17.3. Anexo III – Modelo Declaração de conformidade com Art. 7º da Constituição Federal;

17.4. Anexo IV – Modelo Credencial;

17.5. Anexo V – Modelo Declaração de Inidoneidade;

     17.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

     17.7. Anexo VII – Modelo de Compromisso de Participação;

     17.8. Anexo VIII – Modelo de Declaração de Conhecimento do local;

     17.9. Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;

     17.10. Anexo X -  Modelo de Declaração de Disponibilidade de Ferramentas, Equipamentos e Veículos;

17.11. Anexo XI – Instrução Normativa ITD 03/12

17.12 – Anexo XII – Instrução Normativa ITD 04/12

 

 

 

Ijuí, 02 de Fevereiro de 2012.

 

 

 

 

           Carlos Alberto Dahmer                              Kelli Simone Silva     

      Diretor Presidente                            Coordenadora de Logística                                                                                     


Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Tomada de Preços 01/2012

ANEXO I – Modelo de Formulário de Cotação - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR DA US

01

Contratação de empresa especializada para a realização de 1100 USs (unidades de serviços), para auxiliar as equipes do DEMEI na realização de poda de árvores próximas às redes de distribuição, devendo para tanto ser cumprido o estabelecido na Instrução Técnica ITD-03, Norma Regulamentadora NR-10, Instrução Técnica ITD-04 e demais normas correlatas. A quantidade de Unidade de Serviços (USs) é de 1.100 USs, especificamente, e tão somente, para prestação de serviços de poda de árvores com equipe de linha morta.

 

 

Apresentamos nossa proposta para execução dos objetos da Tomada de Preços 01/2012, acatando todas as estipulações consignadas no Edital.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Razão Social da Licitante:

Endereço completo:                                                                   

Telefone/fax:

Cidade:                                                 UF:             CEP:

CNPJ:

E-mail                                                   Inscrição Estadual:

Conta corrente para depósito, preferencialmente, em banco oficial

 

Para o caso de assinatura do contrato, objeto do anexo II, identificar o representante legal:

Nome completo:

CPF:

Endereço completo:                                             UF:                 CEP:                                                       

Qualificação civil:

Qualificação profissional:

Local e data:

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Tomada de Preços 01/2012

ANEXO II

 

 

MINUTA DE Contrato PARTICULAR

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ORIGEM .../...

Contrato Nº.../...

 

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

         Por este instrumento particular, que entre si celebram de um lado Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, Autarquia de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.289.500/0001-00, Inscrição Estadual nº 065/080300, estabelecido à Av. Getulio Vargas, nº 1454 – Assis Brasil nesta cidade de Ijuí/RS, CEP 98700-000, neste ato representado pelo Sr. ..., ..., ..., Diretor Presidente, inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., ..., de ora em diante denominado Contratante, e de outro lado ..., ...., inscrita no CNPJ sob nº ..., Inscrição Estadual ..., estabelecida à ..., ..., ..., na cidade de ..., CEP ..., neste ato representada pelo Sr. ..., ..., ..., ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à ..., ..., ..., na cidade de ..., CEP ..., adiante denominada Contratada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Pelo presente contrato a Contratada compromete-se a prestar ao Contratante: serviços de podas de árvores, conforme descrição do Anexos I que integra o presente certame.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO

         3.1. As despesas do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:

         Órgão:                 

         Unidade:             

         Projeto/Atividade:        

         Elemento:

         Recurso Próprio           

 

 

CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

Constituem direitos do DEMEI, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado neste Instrumento.

 

4.1. A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens e serviços que fazem parte deste contrato, bem como da sua execução e, garante a perfeita execução dos serviços, responsabilizando-se pela sua realização e pelo cumprimento do estabelecido nas normas do DEMEI

 

4.2. Prestar os serviços na forma ajustada, fornecendo toda a mão-de-obra necessária, especializada, a fim de atender os serviços nos prazos avençados e de acordo com o estabelecido no anexo I deste edital.

 

4.3. Manter durante toda a execução do Contrato as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

4.4. Arcar com os prejuízos causados ao DEMEI decorrentes de serviços não executados ou executados com imperfeição, devidamente comprovados pela fiscalização do DEMEI;

 

4.5. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir e remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou resultantes da execução dos serviços ou dos equipamentos e materiais empregados.

 

4.6. Arcar com as despesas de transporte e alimentação de seu pessoal necessário à execução dos serviços contratados, e que em caso algum serão ressarcidos pela DEMEI;.

 

4.7. A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou ao acompanhamento pelo Contratante.

 

4.8. A Contratada responde, civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão ou de quem em seu nome agir;

4.9. A Contratada deve conduzir as atividades de acordo com as Normas e padrões empregados pelo Contratante e com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal.

 

4.10. A Contratada deve promover a organização técnica e administrativa das atividades objeto deste contrato de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelo Contratante nos prazos determinados.

 

4.11. Comprovar perante a Contratante o registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), dos responsáveis técnicos da contratada das áreas da engenheira elétrica e da engenheira ambiental ou florestal, no âmbito de suas atribuições. (colocar).

 

4.12.  Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o contratante exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da Contratada, cuja permanência seja considerada prejudicial à segurança na execução das atividades, à imagem do Contratante ou às suas relações com autoridades ou particulares.

 

4.13. Indicar, por escrito, e manter no local da execução das atividades, um representante devidamente credenciado para receber da Contratante as instruções, bem como proporcionar toda a assistência necessária à fiscalização das atividades, sanando, de imediato, as irregularidades apontadas.

 

4.14. Estudar todos os documentos fornecidos pelo Contratante para a execução das atividades, não se admitindo, em qualquer hipótese, alegação de desconhecimento dos mesmos.

 

4.15. Solicitar ao Contratante que mantenha entendimentos com órgãos públicos para a solução de problemas relacionados à execução das atividades.

 

4.16. Efetuar as suas custas, inclusive com o fornecimento de materiais similares aos existentes, a recomposição dos passeios, cercas, meios-fios, calçadas, áreas revestidas, pistas de rolamentos, etc., sempre que houver danos aos mesmos por culpa da Contratada. Tanto as recomposições dos passeios, como a remoção de terras e entulhos, deverão ser feitos imediatamente após a execução das atividades.

 

        4.17. Correrá também por conta da Contratada a responsabilidade sobre quaisquer outros danos que esta causar, permanecendo responsável pela indenização, mesmo que o referido encargo tenha sido transferido a uma companhia seguradora.

 

4.18. A Contratada não reivindicará do Contratante, qualquer indenização por perdas e danos a bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.

 

4.19. Executar as atividades excepcionalmente solicitadas, e não previstos mediante autorização do Contratante.

 

4.20. Iniciar o atendimento às exigências da fiscalização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo, situações emergenciais ou prorrogação especialmente concedida, devendo concluir o atendimento no prazo máximo estabelecido pela fiscalização. Esgotado este prazo, o Contratante poderá promover as medidas que forem necessárias, cobrando da Contratada as despesas daí decorrentes, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato, inclusive a rescisão do mesmo.

 

       4.21. Atender às exigências do órgão fiscalizador do Município, no tocante às responsabilidades de sua competência, sujeitando-se às penalidades aplicáveis pelas conseqüências decorrentes do não cumprimento do disposto neste item.

 

4.22 Os serviços devem ser realizados em total consonância com a legislação ambiental e as normas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ijuí.

 

4.23. Não se utilizar do nome ou da imagem do Contratante, perante terceiros, para efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações.

 

4.24.  Contratada é responsável integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

 

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS E RESPOSTAS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

 

5.1. O Contratante deverá efetuar os pagamentos à Contratada pelos serviços prestados, em estrita obediência as condições estabelecidas neste contrato.

5.2. O Contratante fornecerá à Contratada, nos prazos adequados, toda a informação técnica de sua responsabilidade, necessária à regular execução do contrato, que forem solicitadas pela Contratada.

 

5.3. O Contratante deverá esclarecer e comunicar, por escrito e em tempo hábil, toda e qualquer dúvida, modificação das especificações ou das normas técnicas com referência à execução dos serviços;

 

5.5. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a execução se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha;

 

5.6. O Contratante deverá resguardar o acervo de informações de interesse técnico, científico e comercial da Contratada, evitando sua divulgação sem prévia consulta e anuência da mesma.

 

       5.7. O Contratante deverá proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;

 

5.8. O Contratante deverá prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;

 

5.9. O Contratante deverá manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato;

 

5.10. O Contratante fornecerá à Contratada a OEA, normas, padrões, manuais e especificações, comunicando por escrito à Contratada, em tempo hábil, quaisquer alterações que se fizerem necessárias.

 

5.11. O Contratante manterá, sempre por escrito, entendimentos sobre aspectos relevantes da execução do contrato, com a Contratada, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

 

5.12. O Contratante fornecerá, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.

 

       5.13. O Contratante providenciará junto aos órgãos e entidades públicas e privadas as autorizações, certidões e documentos necessários à execução das atividades.

 

      5.14. O Contratante Realizará os desligamentos necessários à execução das atividades que excepcionalmente necessitem de interrupção do fornecimento de energia elétrica, em rede primária.

 

       5.15. O Contratante manterá atualizadas as informações cadastrais fornecidas pela Contratada relativas ao registro de seus empregados treinados, registro de acidentes de trabalho, e demais informações correlatas, serão mantidas em arquivo no Contratante, para fins de controle e fiscalização.

 

CLAUSULA SEXTA –  PREÇO

6.1. O valor (total, global ou estimado) do referido contrato é de R$ ... (... reais e ... centavos).

6.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela Contratada ao Contratante, da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços efetivamente prestados.   

6.3.  A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, proposta de preço e no próprio Termo de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;

6.4. O preço calculado no § 2º inclui ainda todas as despesas referentes ao trâmite de informações e documentos entre o Contratante e a Contratada ou seus subcontratados, não cabendo à Contratada nenhuma outra espécie de reembolso por essas despesas por parte do Contratante.

6.5. O preço cotado inclui todas as despesas com custo, frete, seguro,  encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, deslocamentos, estadias, refeições ou de qualquer outra natureza, incidentes para o cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazos acima definidos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de Nota Fiscal/Fatura, correspondente aos serviços efetivamente realizados e medidos pela Fiscalização do DEMEI, no período compreendido entre o dia 15 de cada mês, até o dia 14 do mês subseqüente, através de depósito bancário.

7.2. As Notas Fiscais ou Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA deverão ser atestadas pela Fiscalização do DEMEI, e conter em local de fácil visualização, obrigatoriamente, o número do processo de compras – confirmação e deste Contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material/serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

 

7.3. As Notas Fiscais/fatura e documentação listada no item 10.10 deverão ser entregues na Sede do DEMEI, ao Setor de Compras, Av. Getúlio Vargas, 1454 - Bairro Assis Brasil CEP 98.700-000 - IJUÍ-RS, em até 7 (sete) dias úteis da aprovação do Relatório Técnico, descrito no item 10.6.

 

7.4. Após o recebimento da Nota Fiscal e demais documentos mencionados no item 10.10, o DEMEI terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento.

 

7.5. A      não apresentação pela Contratada, da nota fiscal/fatura, demais comprovantes exigidos, e/ou a entrega dos materiais/serviços parcialmente e/ou fora dos prazos previstos ou em desconformidade com este contrato autorizará o Contratante, sem incidir em correção monetária, juros ou multa ou em qualquer penalidade, a reter o pagamento vencido, bem como os que se vencerem, ou a efetuar pagamentos parciais, proporcionais aos materiais/serviços entregues, acarretando também à CONTRATADA a responsabilização pelo ressarcimento de eventuais prejuízos financeiros, a critério do Contratante, até que a Contratada cumpra sua obrigação.

7.6. Mensalmente a CONTRATADA elaborará um Relatório Técnico referente aos serviços executados, contendo no mínimo:

  a) À cada árvore podada:

  1. Descrição do tipo de poda e espécie de árvores;
  2. Data e local;
  3. Ordem de prioridade;
  4. Registro fotográfico, antes e após da poda.

  b) Quantidade total de árvores podadas, classificadas por espécie.

  c) Quantidade total de árvores podadas, classificadas segundo a ordem de prioridade, conforme Instrução Técnica ITD-03 – “Serviços de Poda de Árvores”.

  d) Quantidade total de Unidades de Serviço (USs) realizadas, sendo que cada árvore podada, com equipe de linha morta, corresponde a 0,33USs, conforme Instrução Técnica ITD-03 – “Serviços de Poda de Árvores

 

 

7.7. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, de responsabilidade da Contratada, em decorrência da execução do presente contrato.

 

7.8.  Por determinação do Protocolo ICMS Nº 85 de 09 de Julho de 2010, a partir da data de 01/12/2010, esta Autarquia não receberá mais na entrega de materiais, as Notas Fiscais Modelo 1 ou 1–A, sendo as mesmas  substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55. As notas fiscais de serviço permanecem sem alterações, sendo aceita Série Única ou Série T.

 

7.9.  O pagamento será condicionado a não existência de Débitos de fatura de energia elétrica em nome do (a) contratado (a) ou de qualquer de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, observando o prazo legal de prescrição.

 

7.10 – Ainda, o pagamento se condicionará à apresentação dos comprovantes de recolhimento dos encargos tributários, sociais e trabalhistas:

g)    Comprovante de pagamento discriminando as verbas trabalhistas, inclusive o adicional de periculosidade;

h)   Registro de freqüência;

i)     Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;

j)     Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS;

k)   Comprovante de quitação dos seguros.

 

7.11 - A Contratante fará a retenção e o recolhimento da Contribuição Previdenciária, e demais tributos incidentes previstos na legislação devida pela Contratada, com base nas respectivas alíquotas.

 

CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS

8.1.  Este contrato tem a vigência de 12 (doze) meses , a contar do recebimento do Processo de Compra – Confirmação e deste Contrato para assinatura.

§ 2º A Contratada se compromete a iniciar as atividades de manutenção até dez (10) dias após a convocação para a execução das atividades – CEA.

§ 3º O presente contrato poderá ser renovado caso haja interesse e conveniência da administração pública, por iguais e sucessivos períodos, até no máximo 60 (sessenta) meses conforme prevê o art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.

§ 4º – Caso haja renovação do contrato por iguais e sucessivos períodos, até no máximo 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração, o valor mensal pela execução do objeto do presente contrato será reajustado a cada período de 12 (doze) meses, tomando-se os valores e corrigindo monetariamente pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

CLAUSULA NONA – DA EXECUÇÃO, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

 

§ 1º - Todos os serviços desta licitação serão executados conforme Diretriz Técnica ITD 003 – Contratação de Serviços de Poda - Anexo XI.

§ 2º - A contratada deverá disponibilizar integralmente a mão-de-obra, ferramentas, equipamentos de manutenção e veículos, necessários à execução de todas as atividades previstas no objeto deste contrato.  

 § 3º - Qualquer alteração na composição da turma deverá ser comunicada à fiscalização do DEMEI, para que seja providenciada a adequação documental, de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 

§ 4º - Alocar somente pessoal habilitado para todas as atividades que se fizerem necessárias à execução do objeto deste contrato, devendo dispor também de um engenheiro eletricista e de um engenheiro florestal ou ambiental inscrito no CREA, como responsável pelas atividades junto ao Contratante.

§ 5º -  O objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pela Contratante, conforme Diretriz Técnica em anexo, e ao final será recebido provisoriamente pelos representantes da Contratante, para no prazo de até 10 (dez) dias dar recebimento definitivo ou solicitar correções, caso não atenda as especificações e condições ajustadas, conforme a entrega e conclusão dos serviços.

§ 6º -  O preço cotado inclui todas as despesas com custo, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, deslocamentos, estadias, refeições ou de qualquer outra natureza, incidentes para o cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazos acima definidos.

§ 7º - A contratada deverá disponibilizar integralmente a mão-de-obra, ferramentas, equipamentos de manutenção e veículos, necessários à execução de todas as atividades previstas no objeto deste edital.

§ 8 - Qualquer alteração na composição da equipe deverá ser comunicada à fiscalização do DEMEI, para que seja providenciada a adequação documental, de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho. 

§ 9º - Alocar somente pessoal habilitado para todas as atividades que se fizerem necessárias à execução do objeto deste contrato, devendo dispor também de um engenheiro eletricista e de um engenheiro ambiental ou florestal inscrito no CREA, como responsável pelas atividades junto a o Contratante.

 

A contratada deverá ainda:

 

§ 7º - Efetuar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo.

 Correrá por conta e risco da Contratada os seguintes seguros:

         a) Seguro de Responsabilidade Civil Geral, no valor condizente com as condições, potencial de risco e peculiaridade do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s).

         b) Seguro de Acidente do Trabalho, para todos os seus empregados que participarão da execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.

 

§ 8º - A Contratada exigirá de seus seguradores disposição expressa, incluindo a Contratante como Co-Segurada e sua equiparação a terceiros.

 

§ 9º - Se os prejuízos de um eventual sinistro forem superiores ao valor limite da apólice, a diferença entre o total do prejuízo e a indenização a cargo da Seguradora, independentemente da solidariedade passiva, deverá ser paga pela Contratada, bem como as eventuais franquias constantes da apólice, que também correrão por conta da Contratada.

 

§ 10º - A Contratada exigirá de seus seguradores a inclusão, em todas as apólices, de cláusula que assegure a desistência pelos mesmos de qualquer sub-rogação, explícita ou implícita, em eventuais direitos contra o Contratante.

 

§ 11º -  A Contratada se obriga a apresentar a Contratante, cópia das apólices de seguro quando esta o exigir, devendo o prazo de validade do seguro ser igual ao prazo de vigência do contrato.

 

§ 12º - Satisfazer as exigências do CREA, bem como dos demais órgãos da área Federal, Estadual e Municipal.

 

§ 13º -  Comprovar perante a Contratante o registro do contrato junto ao CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

 

§ 14º -  A documentação de que trata a instrução técnica 03/12 – Versão 1.0, para serviços de poda de árvores, devem ser apresentados ao DEMEI no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência do inicio dos serviços.

 

§ 15º -  Fornecer gratuitamente e exigir dos seus empregados a utilização de uniforme e dos equipamentos de segurança individuais e coletivos, constantes no anexo VIII.

 

§ 16º - Obedecer às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, em relação ao transporte de pessoas, equipamentos e materiais.

 

§ 17º - Sinalizar e isolar, adequadamente, os locais onde estiverem sendo executados os serviços, conforme as normas da Contratante, as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas de segurança.

 

§ 18º, - Confeccionar e afixar a sua logomarca e a inscrição “a serviço do Contratante”, em ambas as portas de seus veículos de forma facilmente identificável, somente durante o prazo de execução deste contrato.

 

§ 19º - Solicitar imediatamente a presença da fiscalização do Contratante em caso de acidentes de trabalho durante a execução dos serviços, ou que causem danos em bens de terceiros, para que sejam tomadas as devidas providências.

 

§ 20º - Atender a legislação pertinente à atividade principalmente a Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, e suas alterações, em especial a Portaria nº 598 de 07/12/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego que altera a Norma Regulamentadora – NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade.

 

§ 21º - Observar os requisitos de segurança conforme NR-10, na execução das obras, assim como da instrução técnica ITD-03- Versão 1.0, para serviços de podas

 

§ 22º - A CONTRATADA reconhece os direitos do DEMEI, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77, da Lei Federal n.° 8.666/93, conforme clausula Décima quinta desta minuta de contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

 

10.1. O objeto deste ajuste tem garantia pelo período de 1 (um) mês, a contar de sua efetiva entrega, durante o qual a Contratada fará a correção em todos os itens do serviço que venha a apresentar dissonância com o objeto licitado, sem qualquer ônus para o Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

 

11.1. O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicado na Imprensa Oficial e se estenderá até o fim do prazo de garantia.

 

         11.2. Incumbirá ao Contratante, à sua conta, providenciar a publicação resumida do Termo do Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, mediante remessa à Imprensa Oficial, do texto do extrato a ser publicado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias da aludida remessa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei pelo:

a) Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) Atraso nos pagamentos devidos pelo Contratante, desde que já entregue o objeto, salvo em caso de calamidade pública, greve ou perturbação da ordem ou guerra;

c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

d) Razões de interesse do Serviço Público;

e) Lentidão na execução, levando o Contratante a presumir a não realização, no prazo estipulado;

f) Atraso no prazo de realização do objeto deste contrato;

g) Paralisação da execução, sem justa causa;

h) Subcontratação parcial ou total de seu objeto, cessão ou transferência total, parcial ou associação do contrato com outrem, sem permissão contratual e prévia aprovação escrita do Contratante;

i) Demonstração de incapacidade para execução deste contrato, caracterizada pela reiteração de rejeição.

 

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados  nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.3.   A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao DEMEI, bem como na assunção do objeto do Contrato pelo DEMEI na forma que a mesma determinar.

12.4.   A eventual tolerância do DEMEI, na hipótese de descumprimento de qualquer Cláusula ou dispositivo deste Contrato, por parte da CONTRATADA, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá ação contra a mesma dos direitos ou prerrogativas que, contratualmente e legalmente lhe são assegurados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS E PENALIDADES

13.1. A Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:

b)     Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;

c)     Multa de 5% sobre o valor dos itens deste contrato, nos casos de descumprimento de disposição do edital, clausula contratual ou norma de legislação pertinente;

d)     Multa de 10% sobre o valor dos itens deste contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto do contrato;

e)           Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelos seguintes prazos:

1)   03 meses: pela baixa qualidade ou alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

2)   04 meses: por não cumprimento das especificações técnicas relativas aos bens, previstas em contrato;

3)   06 meses: por retardamento imotivado do fornecimento de bens ou de suas parcelas; por paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; ou, pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso;

4) 02 anos: pela prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública; ou, pela condenação definitiva por prática, através de meios dolosos, de fraude fiscal na arrecadação de quaisquer tributos;

f)      Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

14.1. São designados representantes responsáveis pelo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da contratação:

Para o Contratante:

Cargo : ...

Responsável Atual : ...

Endereço : ...

Cidade: ...            CEP ...

Tel: (...) ...

 

Para a Contratada:

Cargo : ...

Responsável Atual : ...

Endereço : ...

Cidade: ...            CEP ...

Tel: (...) ...

 

14.2. Os representantes responsáveis, acima identificados, manifestar-se-ão formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato;

14.3. Todos os avisos, notificações, correspondências e quaisquer comunicações enviadas no âmbito deste contrato deverão ser feitos por escrito, entregues e protocolados pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento ou fac-símile com confirmação de envio, aos cuidados das pessoas designadas e endereços indicados acima, os quais serão efetivadas na data de seu protocolo, que será aquela do recebimento pessoal, constante do aviso de recebimento ou da confirmação de envio de fac-símile.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA  –  DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Este contrato é regido pelo que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se nos casos aqui omissos.

15.2. Quaisquer alterações das obrigações ora estipuladas serão consubstanciadas em termos aditivos ao presente contrato, firmados pelos contratantes, que ficarão fazendo parte integrante, complementar e indissolúvel deste, para todos os fins de direito.

15.3. A tolerância por uma das partes quanto ao cumprimento de qualquer obrigação de outra parte, prevista no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não implicando novação de seus termos, nem renúncia do direito de qualquer uma das partes de exigir que a outra cumpra as suas obrigações exatamente tal como previstas neste contrato.

15.4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato, nem fazer subcontratação, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.

15.5. Este contrato não estabelece nenhuma relação de sociedade, parceria ou associação entre as partes, nem tampouco constitui uma parte representante comercial ou legal da outra. Da mesma forma, este contrato não confere qualquer direito ou autoridade para a uma parte assumir obrigação ou responsabilidade em nome da outra.

15.6. Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste contrato seja considerado inválido, nulo ou inexeqüível por decisão judicial, os termos restantes deverão continuar em vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.

15.7. O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de Lei vigentes, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ijuí – Estado do Rio Grande do Sul como competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilégio que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, composto por ... (...) páginas, bem como observar as disposições legais, fielmente, assim como as regulamentares pertinentes, pelo qual firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

Ijuí/RS, ... de ... de ...

 

 

 

         _______________________________                   _____________________________

Pelo Contratante                                           Pela Contratada

 

 

Testemunhas:

Ass.____________________                                     Ass.____________________

Nome:                                                                 Nome:

CPF:                                                                    CPF:                    


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ANEXO III

 

 

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa............................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)................................................................................., CPF.............................................., (cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., declara, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Por ser a expressão da verdade, firma e presente.

 

Ijuí, .........., de .......................................... de ...........

 

      ASSINATURA  DO  REPRESENTANTE  LEGAL  ACIMA  QUALIFICADO  E  CARIMBO DA EMPRESA

 

(se procurador  anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)


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ANEXO IV

 

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

 

CREDENCIAL

 

 

A empresa...........................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)........................................................................................, CPF................................................,(cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., através desta, credencia a pessoa abaixo qualificada, concedendo –lhe todos os poderes necessários para representar perante o Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI.

 

Nome completo:.........................................................................................

CPF ou RG: ...............................................................................................

 

Ijuí, .........., de .......................................... de ..........

 

 

      ASSINATURA  DO  REPRESENTANTE  LEGAL  ACIMA  QUALIFICADO  E  CARIMBO DA EMPRESA

 

(se procurador  anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)
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ANEXO V

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa...........................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)........................................................................................, CPF................................................,. (cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira.

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

 

Ijuí, .........., de ......................................... de .........

     

ASSINATURA  DO  REPRESENTANTE  LEGAL  ACIMA  QUALIFICADO  E  CARIMBO DA EMPRESA

 

(se procurador anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)

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                             ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO

 

 

 

 

A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........, através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:

 

(   ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br)

 

(   ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

 

...................................,...... de .................... de 2012.

 

 

 

 

Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.

(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).

(as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não anexarão a presente Declaração).


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                             ANEXO VII

 

 

MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

 

 

 

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

 

 

Local e data

 

À Comissão de Licitação

 

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° xxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

 

Prezados Senhores,

 

Pelo presente autorizo a incluir meu nome para compor a Equipe Técnica, conforme os termos da Lei, e comprometo-me a participar dos serviços de _______________________, nos termos do Edital em referência.

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

.......................................................

NOME DO TÉCNICO

Nº CREA – nº CPF

 

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                             ANEXO VIII

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL

 

 

 

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE/PROPONENTE)

 

 

 

Local e data

 

À Comissão Especial de Licitação

 

Ref.: TOMADA DE PREÇOS N°

 

Prezados Senhores,

 

 

Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa através de engenheiro devidamente credenciado pela mesma, visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas, e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos.

 

Atenciosamente,

 

 

....................................................                 .......................................................

LICITANTE/PROPONENTE / CNPJ                RESPONSAVEL TÉCNICO/Nº CREA

 

 

 

            

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                ANEXO IX

 

Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos

 

 

 

 

 

     _____________________, CNPJ n.° _____________________, com sede na _____________________, por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para os fins da licitação Tomada de Preços 01/2012, DECLARA expressamente que:

 

                   Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatória, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

                                               _______________, ____ de ___________ de 2012.

 

 

 

Ass.: ________________________

 

 

Identificação do Declarante: ______________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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                           ANEXO X

 

 

 

Modelo de Declaração de Disponibilização de Ferramentas, Equipamentos e Veículos

 

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

 

DECLARAÇÃO

 

A empresa...................................................através de seu representante legal, Sr.(a)...................................................................., CPF................................................,(cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, que após a homologação do resultado do julgamento, e antes da assinatura do contrato, disponibilizará as ferramentas, equipamentos e veículos relacionados na instrução técnica XXXX, para a realização dos serviços do objetivo da presente Tomada de Preço.

 

 

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

 

Ijuí, .........., de ......................................... de .........

      ASSINATURA  DO  REPRESENTANTE  LEGAL  ACIMA  QUALIFICADO  E  CARIMBO DA EMPRESA

 

(se procurador anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Tomada de Preços 01/2012        

                           ANEXO XI

 

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – ITD 03/12 versão 1.0

 

 

 

LINK

 

 

 

http://www.demei.com.br/arquivos/ITD-03.pdf

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Tomada de Preços 01/2012        

                           ANEXO XI

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA – ITD 04/12 versão 1.0

 

 

 

 

 

 

LINK

 

 

http://www.demei.com.br/arquivos/ITD-04.pdf

 

 

 

 




PROTOCOLO DE ENTREGA

 

TOMADA DE PREÇOS 01/2012

 

 

Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para auxiliar as equipes do DEMEI na realização de poda de árvores próximas às redes de distribuição, devendo para tanto ser cumprido o estabelecido na Instrução Técnica ITD-03, Norma Regulamentadora NR-10, Instrução Técnica ITD-04 e demais normas de correlatas, conforme especificações constantes dos anexos I e XI deste instrumento convocatório. Esta contratação dar-se-á por unidade de Serviços – US, sendo que serão contratados 1.100 US para execução dos trabalhos citados.

 

Data da abertura: 28 de Fevereiro de 2012.

Local: Auditório – DEMEI

 

Horário: 9h00min

 

Empresa Convidada

 

Data: ___/____/____.

 

Nome Fantasia:....................................................................................

 

Razão Social:.......................................................................................

 

Inscrição no CNPJ:..............................................................................

 

Inscrição Estadual:...............................................................................

 

Endereço:.............................................................................................

 

Telefone/fax:........................................................................................

 

E-mail..................................................................................................

 

Nome:..................................................................................................

 

Assinatura de Recebimento:

 

Carimbo: 

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