O Conselho de Consumidores do DEMEI foi constituído em 1996, com caráter consultivo, voltado para a orientação, análise e avaliação dos serviços prestados pelo DEMEI, devendo cuidar da qualidade do atendimento prestado, podendo formular sugestões e propostas para melhoria dos serviços.
As condições para a formação, o funcionamento e a operacionalização dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica são estabelecidas pela Resolução Nº 138 (disponível na seção downloads) de 10 de maio de 2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e pela Lei Municipal Nº 4.127 de 09 de julho de 2003. O Conselho se reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que necessário, atuando como interlocutor das demandas dos clientes junto a concessionária, e recebe informações do DEMEI, tais como, seus investimentos, a legislação setorial e as atividades desenvolvidas.
Se você deseja fazer sugestões, propostas ou se comunicar com o conselho de consumidores envie um e-mail para conselhoconsumidores@demei.com.br.
O conselho é composto por um representante e respectivo suplente das seguintes entidades regularmente constituídas, que representam as classes de consumidores:
I- Representante Classe Residencial: Indicados pelo Conselho de Bairros de Ijuí – CBI;
II- Representante Classe Comercial: Indicados pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI;
III – Representante Classe Industrial: Indicados pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí – ACI;
IV- Representante Classe Rural: Indicados alternadamente pelos Sindicatos Rural Patronal e dos Trabalhadores Rurais;
V- Representante do Conselho de Consumidores – CONDECON: Indicados pelo próprio conselho;
VI- Representante da Secretaria Municipal de Obras: Indicados pela própria secretaria;
VII- Representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA-RS: Indicados por este conselho;
VIII- Representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-RS: Indicados pela Seção Ijuí;
IX- Representante da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – INIJUI: Indicados por esta Universidade.
A concessionária indica o Secretário-Executivo e respectivo suplente, porém, estes sem direito a voto e inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Presidente - Repres. OAB-RS: Magnos Alexandre Melchiors
Vice-Presidente - Repres. CREA-RS: Ronaldo Eugênio Scheneider
Repres. Classe Comercial - Titular: Bruno Alberto Hass
Repres. Classe Comercial - Suplente: Vilmar Viecili
Repres. Classe Rural - Titular: Arno Feigel
Repres. Classe Rural - Suplente: Darli Cesar Rott
Repres. Classe Industrial - Titular: Eider Ravison
Repres. Classe Industrial - Suplente: Oldemar Ketzer
Repres. Classe Residencial - Titular: César Antônio do Amaral
Repres. Classe Residencial - Suplente: Hélio Dreffs
Repres. OAB- RS- Suplente: Roselei Boneta de Moraes
Repres. CREA-RS- Suplente: Maurício Copetti Weber
Repres. UNIJUI- Titular: Mario Noronha Agert
Repres. UNIJUI- Suplente: Júlio Cezar Bolacell
Repres. Secret. Munic. Obras - Titular: Jair Antônio da Rosa
Repres. Secret. Munic. Obras - Suplente: Nelson Copetti
Repres. Esc. Técnica Est. 25 de Julho - Titular: Alexandre Luis Michel
Repres. Esc. Técnica Est. 25 de Julho - Suplente: Ângelo Felipe Sartori
Secretário - Titular: Marlo Alencar Johann
Secretário - Suplente: Marcio Stray
• 22 de Fevereiro • 26 de Abril • 28 de Junho • 23 de Agosto • 27 de Setembro • 29 de Novembro As reuniões serão realizadas no auditório do
Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, às 17:00 hs.