Licitações / Editais

Publicada em 16/12/2011.

EDITAL DE PREGÃO Nº 08/2011

         O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Energia de Ijuí, DEMEI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, através do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 63/2011, que, no Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, sito à Av. Getulio Vargas, 1454 – Bairro Assis Brasil encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei complementar 123/06, para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇOS e dos documentos de HABILITAÇÃO, com data de abertura no dia 27 de Dezembro de 2011 às 08h30min, sob as seguintes condições:

 

 

1 – OBJETO DA LICITAÇÃO:

 

Constitui objeto da presente licitação:

- Aquisição de materiais de concreto;

- Aquisição de diversos de Materiais Elétricos Permanentes;

- Aquisição de Materiais Elétricos novos para manutenção da iluminação pública;

Tudo conforme especificações constantes dos anexos I e IX – Link.

 

 

Maiores informações ou dúvidas, quanto ao objeto desta licitação, entrar em contato com o Núcleo de Compras, através do telefone/fax (55) 3331 7703 ou 7716, no horário compreendido das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta feira, ou pelo e-mail compras@demei.com.br

 

 

2 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:

 

Os documentos de Habilitação e as Propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados, ao Pregoeiro, no Auditório do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, identificados em sua parte exterior, com os seguintes dizeres:

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Edital Pregão 08/2011

Nome da empresa Proponente

o primeiro com o subtítulo: Proposta de Preços

o segundo com o subtítulo: Habilitação

 

 

 

 

3 – DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

 

3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e, credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.

3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a)    se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição  do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para      prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b)   se representante legal, deverá apresentar;

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo IV deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

Em ambos os casos (b1. e b.2), deverão ser acompanhados do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.

3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade.

3.3.2. Se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.

3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

3.5 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.

3.6  A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro  de 2006 e suas posteriores alterações, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual.

3.7 Terão direito a utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, as cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, a receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que também apresentem fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.

 

 OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou com original para que se proceda à autenticação.

No ultimo caso, a autenticação deve ser requerida antes da abertura da Licitação.

- As certidões negativas que não puderem ter sua autenticação confirmadas via meio eletrônico, deverão ser apresentadas em original por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião 

 

 

4 - RECURSO DA DESPESA:

 

Órgão:        14 – Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Unidade:    01 – Coordenadoria Geral

Atividade:    2166 – Atividade da Distribuição de Recursos para Manutenção e Investimentos.

Elemento:   3.3.9.0.30.26.0000- Material Elétrico e Eletrônico

4.4.9.0.52.99.0000- Outros Materiais Permanentes

         Recurso:     Próprio

 

5 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

       

5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá a declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (fora dos envelopes), em cumprimento ao que determina o art. 4º, inc. VII da Lei 10.520/02, e os envelopes nºs 01 – Proposta de Preços e 02 – Habilitação.

5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.

     5.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar  por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.

 

6 – PROPOSTA DE PREÇO:

 

     6.1. A licitante deverá apresentar a proposta, conforme as especificações descritas no Anexo I, redigida em português, preenchida de forma clara e precisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação do item onde estes se apresentarem, e deverá conter:

a)        razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;

6.2. Os materiais cotados devem apresentar a respectiva marca, quando aplicável, vedada cotação de segunda opção;

6.2.1 Na proposta deverão ser anexados, sempre que possível, manuais, catálogos e demais informações técnicas da cotação;

6.3. Que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme Art. 64, § 3º, da Lei 8.666/93 e Art. 6º da Lei 10.520/02;

 

 6.4. Para a homologação do preço final do vencedor, será levado em consideração a diferença de alíquota entre os estados.

 

 

7 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:

 

7.1. Prazo de entrega: - A Contratada compromete-se a entregar o objeto deste edital no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Processo de Compra – Confirmação e deste Contrato para assinatura. 

 

       7.2. Local e condições de entrega: A Contratada deverá entregar o objeto deste contrato junto ao Núcleo de Almoxarifado do Contratante, sito à Av. Getulio Vargas, nº 1454, Bairro Assis Brasil  em Ijui/RS – CEP 98700-000

     

 7.2.1 – Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo Núcleo de Almoxarifado do Contratante, para no prazo de até 05 (cinco) dias dar recebimento definitivo ou fazer devolução, caso não atender as especificações e condições ajustadas.

 

         7.3. Deve ser indicado preço unitário líquido, em moeda corrente nacional, contendo ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas todas as despesas com custo, frete, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou ainda, despesas com terceiros, que correrão por conta do licitante

 vencedor, para entrega no local e prazos.

 

         7.4. Todo material adquirido deverá ser fornecido ao contratante sem substituição tributária, uma vez que esta autarquia é considerada consumidor final. 

 

7.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

 

 

8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

 

8.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.

8.2. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.

8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.

8.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 segundos para apresentar nova proposta.

8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.

8.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 14 – DAS PENALIDADES deste Edital.

8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

8.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

8.11. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44 §2º da lei complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contrato para as microempresas, as empresas de pequeno porte, os micro empresários individuais e as cooperativas que atenderem ao item 3.7 deste edital.

8.11.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa, pela empresa de pequeno porte, pelo micro empresário individual, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5%(cinco por cento)  à proposta de menor valor.

8.12. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte, o micro empresário individual ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior aquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) se a micro empresa, a empresa de pequeno porte, o micro empresário individual ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item 8.11.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.

8.13. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte, o micro empresário individual ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.12 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor.

8.14. O disposto nos item 8.11 a 8.13 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

8.15. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-os com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.

8.16. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.

8.17. Serão desclassificadas:

a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;

b) as propostas que apresentarem preços manifestadamente inexeqüíveis.

8.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.

8.19.  Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem  de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

     8.20. A sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Núcleo de Compras deste Departamento, conforme subitem 15.1 deste Edital.

     8.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

9 – DA HABILITAÇÃO:

 

9.1. Para fins de Habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do Envelope N° 02, os documentos de Habilitação, conforme segue:

9.1.1. Para as empresas cadastradas no Município os documentos mínimos são:

a)    Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja dentro do prazo de validade – (CRC) – (este cadastro é feito junto ao setor de compras –COPAM, do Município de Ijuí localizado no prédio da Prefeitura Municipal);

b)   Declaração de que cumpre o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, firmado pelo licitante ou seu Representante Legal, conforme modelo Anexo III (emprego de pessoa menor);

c)    Declaração nos termos do Anexo V, firmado pelo licitante ou seu Representante Legal, conforme Lei 8.666/93, Art. 32 § 2º (declaração de idoneidade);

9.1.2. Para as empresas não cadastradas no Município os documentos em vigor na data da abertura da Sessão Pública deste Pregão são:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos Federais e á Divida Ativa da União;

b) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante.

c) Certidão negativa de débitos para com a Fazenda Municipal (Tributos Diversos) do domicílio da sede da licitante;

d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

       e) Certidão negativa de débito (CND/INSS) perante a Seguridade Social;

f) Declaração de que cumpre com o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme modelo Anexo III;

       g) Declaração nos termos do Anexo V, firmado pelo licitante ou seu Representante Legal, conforme Lei 8.666/93, Art. 32 § 2º (declaração de idoneidade);

Obs.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios exigidos no CRC esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente ou anexá-lo como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação.

9.1.3. A Micro Empresa, empresa de pequeno porte, o micro empresário individual, bem como a cooperativa que atender ao item 3.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.

9.1.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

9.1.4. Ocorrendo a situação prevista no item 9.1.3, a sessão do pregão será suspensa podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.

9.1.5. O benefício de que trata o item 9.1.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

9.1.6. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 9.1.3 implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2 sem prejuízo das penalidades previstas no item  14.4 alínea a, deste edital.

9.2. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.

 

 

 

10 – DA ADJUDICAÇÃO:

 

10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

10.2. Em caso de desatendimento às exigências Habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

10.3. Encerrado o julgamento das Propostas de Preço e da Habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recursos, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

 

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

 

11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.

11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.

11.4. As razões e contra razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito ou por e-mail em arquivo PDF, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico licitacoes@demei.com.br

11.5. A falta de manifestação imediata do licitante importará a decadência do direito de recursos.

 

12 – DO RECEBIMENTO

 

12.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no estabelecimento do Contratante, junto ao Núcleo de Almoxarifado, sito a Av. Getulio Vargas, 1454 – Bairro Assis Brasil em Ijui/RS.

      12.1.1 - A entrega se dará de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido das 07h15min às 12h30min, sendo a empresa contratada responsável pelo descarregamento do material;

 

12.2. Verificada a não-conformidade do objeto licitado, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.

 

13 – DO PAGAMENTO:

 

13.1. O pagamento será realizado conforme descrição apresentada na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo II): sendo no prazo de até 20 (vinte) dias após entrega e recebimento definitivo do objeto desta licitação.

 

13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Pregão e do Processo de Compra - Confirmação, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

 

13.3. Por determinação do Protocolo ICMS Nº 85 de 09 de Julho de 2010, a partir da data de 01/12/2010, esta autarquia não receberá mais na entrega de materiais, as Notas Fiscais Modelo 1 ou 1–A, sendo as mesmas  substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.

 

13.4. O pagamento será condicionado a não existência de Débitos de fatura de energia elétrica em nome do (a) contratado (a) ou de qualquer de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, observando o prazo legal de prescrição.

 

13.5. A critério da Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, de responsabilidade da Contratada, em decorrência da execução do presente contrato.

 

14 – DAS PENALIDADES

 

14.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

14.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.

14.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.

14.4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:

a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;

b) apresentação de documentação falsa par participação no certame;

c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;

d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;

e) comportamento inidôneo;

f) cometimento de fraude fiscal;

g) fraudar a execução do contrato;

h) falhar na execução do contrato.

14.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.

     14.6.  As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for ocaso:

     14.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS:

 

     15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, Núcleo de Compras, sito à Av. Getulio Vargas, 1454 – Bairro Assis Brasil, por e-mail em arquivo PDF pelo endereço eletrônico compras@demei.com.br ou pelos telefones 55 3331-7703 ou 7716 no horário compreendido entre as 07h00 às 13h00min, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.

15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento, setor de Compras.

15.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.

15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.

15.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

15.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições  contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei 8666/93, sobre o valor inicial contratado.

15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

     15.8. A Administração poderá revogar a licitação, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).

 

 

16 – ANEXOS

 

16.1. Anexo I – Modelo Formulário de cotação;

16.2. Anexo II – Minuta de Contrato;

16.3. Anexo III – Modelo Declaração de conformidade com Art. 7º da Constituição Federal;

16.4. Anexo IV – Modelo Credencial;

16.5. Anexo V – Modelo Declaração de Habilitação, conforme item 9.1.1, e  9.1.2 letra ”c” e “g” deste Edital;

     16.6. Anexo VI – Modelo Declaração, artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/02;

     16.7. Anexo VII – Modelo de Declaração - Lei Complementar 123/06

     16.7. Anexo VIII – Planilha de Orçamento/preço médio – parte integrante do

edital.

16.8. Anexo IX - Informações constantes no Link:

 

 

 

 

Ijuí/RS, 09 de Dezembro de 2011  

 

 

 

 

 

Kelli Simone Silva                                               Carlos Alberto Dahmer

Coordenadora de Logística                              Diretor Presidente


 Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão 08/2011

 

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

Item

Qtd

Unid.

Descrição

Marca

 

Preço Unitário

 

Preço

Total

 

01

29

Peça

POSTE DE CONCRETO TIPO B D.T 9 MT 2 KN, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-002 ANEXO.

 

 

 

02

39

Peça

POSTE DE CONCRETO TIPO B D.T 11 MT 4KN, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-002 ANEXO.

 

 

 

03

16

Peça

POSTE DE CONCRETO TIPO B D.T 12 MT 4KN, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-002 ANEXO.

 

 

 

04

06

Peça

POSTE DE CONCRETO TIPO B D.T 9 MT 6KN, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-002 ANEXO.

 

 

 

05

10

Peça

POSTE DE CONCRETO TIPO B D.T 11MT 6KN, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-002 ANEXO

 

 

 

06

06

Peça

POSTE DE CONCRETO TIPO B D.T 12MT 6KN, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-002 ANEXO

 

 

 

07

150

Peça

AFASTADOR PARA REDE SECUNDÁRIA 4 FIOS, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-007 EM ANEXO

 

 

 

08

150

Peça

AFASTADOR PARA REDE SECUNDÁRIA 5 FIOS, CONFORME PADRONIZAÇÃO PTD-007 EM ANEXO

 

 

 

09

50

Peça

ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO P/ CABO ALUMINIO CA2/CAA2, CONFORME ANEXO T.

 

 

 

10

100

Peça

ALÇA PREFORMADA DE DISTRIBUIÇÃO P/ CABO ALUMINIO CA4/CAA4, CONFORME ANEXO T.

 

 

 

11

46

Peça

ALÇA PREFORMADA DE SERVIÇO P/ CABO MULTIPLEX 50mm, CONFORME ANEXO A 8.

 

 

 

12

250

Peça

ARMAÇÃO SECUNDÁRIA C/ HASTE 9/16 “EM CHAPA 3/16” AS 11X11 *

 

 

 

13

160

Peça

ARMAÇÃO SECUNDÁRIA C/ HASTE 9/16 “EM CHAPA 3/16” AS 44X44 *

 

 

 

14

841

Peça

ARRUELA QUADRADA 50X50X4 mm ø 18 mm *

 

 

 

15

100

Peça

ARRUELA QUADRADA 50X50X4 mm ø 14 mm *

 

 

 

16

150

Peça

BASE PARA FIXAÇÃO E INSTALAÇÃO DE RELÉ FOTOELETRICO EM REDES AÉREAS, AO TEMPO, POTÊNCIA 1000W, TENSÃO DE OPERAÇÃO 220 VOLTS, DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO EM AÇO QUE PERMITA O USO DE PARAFUSO ATÉ 16MM DE DIÂMETRO, COM CORPO DE BAQUELITE, COM REGULAGEM RÁPIDA EM 360º DA POSIÇÃO DO RELÉ.

 

 

 

17

1.000

Mt

CABO DUPLEX DE ALUMÍNIO 1X1X10+10 mm2, CONDUTOR NEUTRO NU, SEM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1kV. CONFORME PTD-008.

 

 

 

18

8.000

Mt

CABO DUPLEX DE ALUMÍNIO 1X1X16+16 mm2, CONDUTOR NEUTRO NU, SEM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1kV. CONFORME PTD-008

 

 

 

19

200

Mt

CABO TRIPLEX DE ALUMÍNIO 2X1X16+16 mm², CONDUTOR NEUTRO NU, SEM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1KV. CONFORME PTD-008

 

 

 

20

4.000

Mt

CABO QUADRUPLEX DE ALUMÍNIO 3X1X16+16 mm2, CONDUTOR NEUTRO NU, SEM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1KV, CONFORME PTD-008.

 

 

 

21

350

Mt

CABO QUADRUPLEX DE ALUMÍNIO 3X1X25+25 mm2, CONDUTOR NEUTRO NU, SEM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1KV, CONFORME PTD-008.

 

 

 

22

450

Mt

CABO QUADRUPLEX DE ALUMÍNIO 3X1X35+35 mm2, CONDUTOR NEUTRO NU, SEM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1KV, CONFORME PTD-008.

 

 

 

23

350

Mt

CABO QUADRUPLEX DE ALUMÍNIO 3X1X50+50 mm2, CONDUTOR NEUTRO NU, COM ALMA DE AÇO, ISOLAÇÃO XLPE, CLASSE 0,6/1KV, CONFORME PTD-008.

 

 

 

24

70

kg

CABO DE ALUMINIO SEM ALMA DE AÇO CA 4 AWG. CONFORME ANEXO A-10

 

 

 

25

70

kg

CABO DE ALUMINIO COM ALMA DE AÇO CAA 4 AWG. CONFORME ANEXO A-11

 

 

 

26

70

kg

CABO DE ALUMINIO SEM ALMA DE AÇO CA 2 AWG. CONFORME ANEXO A-10

 

 

 

27

870

Kg

CABO DE ALUMINIO COM ALMA DE AÇO CAA 2 AWG. CONFORME ANEXO A-11

 

 

 

28

125

kg

CABO DE ALUMINIO SEM ALMA DE AÇO CA 1/0 AWG. CONFORME ANEXO A-10

 

 

 

29

40

kg

CABO DE ALUMINIO COM ALMA DE AÇO CAA 1/0 AWG. CONFORME ANEXO A-11

 

 

 

30

50

Mt

CABO COM ISOLAÇÃO PVC PARA 750V E SECÇÃO DE 70mm2, FORMADO POR FIOS DE COBRE  TEMPERA MEIA DURA. (ACONDICIONADO EM BOBINA DE MADEIRA TIPO 65/25, CONFORME FIGURA E TABELA01, DA ABNT 11137

(ANEXO NO LINK)

 

 

 

31

38

Peça

CHAVE FUSÍVEL POLIMÉRICA UNIPOLAR BASE C: CORRENTE NOMINAL DE 300A, COM GANCHO PARA OPERAÇÃO COM CARGA ATRAVÉS DE FERRAMENTA ADEQUADA LOAD-BUSTER, TODAS AS PARTES FUNDIDAS EM BRONZE, TODAS AS PARTES FERROSAS GALVANIZADAS A QUENTE, COM SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM CRUZETAS DE MADEIRA, COM IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE E OUTROS DADOS GRAVADOS NO CORPO DA CHAVE E NO PORTA FUSIVEL, CLASSE DE TENSÃO 25 kV, NBI 125 kV, DISTÂNCIA DE ESCOAMENTO MINÍMO DE 320 mm, CAPACIDADE DE INTERRUPÇÃO ASSIMÉTRICA DE 8 kA E INTERRUPÇÃO SIMÉTRICA 5,3 kA.

 

 

 

32

10

CINTA RETÂNGULAR PARA POSTE D.T. – 230x125mm

 

 

 

33

1300

Peça

CONECTOR CUNHA RAMAL DEMEI II: CONECTOR CUNHA RAMAL TIPO II CÓDIGO DE COR VERDE, FAIXA DE DIÂMETRO DE APLICAÇÃO DOS CONDUTORES DE 3,17 A 8,12 MM PARA CONDUTOR PRINCIPAL, DE 3,17 A 5,21 MM PARA CONDUTOR DE DERIVAÇÃO E DE  9,00 A 11,18MM NA SOMA DOS DIÂMETRO DOS CONDUTORES APLICADOS. FABRICADO EM LIGA DE COBRE REVESTIDO COM UMA CAMADA DE ESTANHO DE ALTA CONDUTIBILIDADE, DE ESPESSURA MINIMA DE 8μm, PARA UTILIZAÇÃO EM CONDUTORES DE COBRE E/OU ALUMINIO. AS SUPERFICIES DO CONECTOR NÃO DEVEM APRESENTAR FALHAS QUE POSSAM DANIFICAR OS CONDUTORES NA APLICAÇÃO E DEVE SER FORNECIDO COM COMPOSTO ANTIÓXIDO NOS COMPONENTES CUNHA E C, EM QUANTIDADE ADEQUADA PARA REALIZAR A CONEXÃO. APÓS APLICAÇÃO A CUNHA DEVE TRAVAR NA JANELA DO COMPONENTE C ATRAVÉS DO RESSALTO DA MESMA, EVITANDO QUE A CONEXÃO SE SOLTE. DEVE SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, POSSUIR GRAVADO EM FORMA LEGIVEL E INDELEVEL NO CONECTOR OU EMBALAGEM A MARCA DO FABRICANTE, BITOLA EM AWG/mm2 DO MENOR PARA O MAIOR CONDUTOR APLICÁVEL. NÃO SERÁ ACEITO CONECTORES COM CORES DIFERENTES DA ESPECIFICADA NO CÓDIGO DE CORES.

O COMPONENTE  C, DEVE POSSUIR GRAVADO DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL A INSCRIÇÃO “DEMEI II” .

AS DIMENSÕES, CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE E RESISTÊNCIA MÍNIMA A TRAÇÃO SEM ESCORREGAMENTO, RUPTURA OU DEFORMAÇÃO DOS CONDUTORES, DEVEM SER CONFORME ESTABELECIDO NO ANEXO J.

 

 

 

34

3.300

Peça

CONECTOR CUNHA RAMAL DEMEI III: CONECTOR CUNHA RAMAL TIPO III CÓDIGO DE COR VERMELHA, FAIXA DE DIÂMETRO DE APLICAÇÃO DOS CONDUTORES DE 2,54 A 6,55MM PARA CONDUTOR PRINCIPAL, DE 1,27 A 4,65MM PARA CONDUTOR DE DERIVAÇÃO E DE 4,70 A 9,50MM NA SOMA DOS DIÂMETROS DOS CONDUTORES APLICADOS. FABRICADO EM LIGA DE COBRE REVESTIDO COM UMA CAMADA DE ESTANHO DE ALTA CONDUTIBILIDADE DE ESPESSURA MÍNIMA DE 8ΜM, PARA UTILIZAÇÃO EM CONDUTORES DE COBRE E/OU ALUMÍNIO. AS SUPERFÍCIES DO CONECTOR NÃO DEVEM APRESENTAR FALHAS QUE POSSAM DANIFICAR OS CONDUTORES NA APLICAÇÃO E DEVE SER FORNECIDO COM COMPOSTO ANTIÓXIDO NOS COMPONENTES CUNHA E C, EM QUANTIDADE ADEQUADA PARA REALIZAR A CONEXÃO. APÓS APLICAÇÃO À CUNHA DEVE TRAVAR NA JANELA DO COMPONENTE C ATRAVÉS DO RESSALTO DA MESMA, EVITANDO QUE A CONEXÃO SE SOLTE. DEVE SER ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, POSSUIR GRAVADO DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL NO CONECTOR OU EMBALAGEM A MARCA DO FABRICANTE, BITOLA EM AWG/MM2 DO MENOR E MAIOR CONDUTOR APLICÁVEIS. NÃO SERÁ ACEITO CONECTORES COM CORES DIFERENTES DA ESPECIFICADA NO CÓDIGO DE CORES.

O COMPONENTE C DEVE POSSUIR GRAVADO DE FORMA LEGÍVEL E INDELÉVEL A INSCRIÇÃO “DEMEI III”.

AS DIMENSÕES, CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE E RESISTÊNCIA MÍNIMA A TRAÇÃO SEM ESCORREGAMENTO, RUPTURA OU DEFORMAÇÃO DOS CONDUTORES, DEVEM SER CONFORME ESTABELECIDO NOS ANEXOS I, J, K.

 

 

 

35

100

Peça

CONECTOR ESTRIBO DE PARAFUSO : CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO DE ALTA CONDUTIBILIDADE E RESISTÊNCIA MECÂNICA E A CORROSÃO. PARAFUSOS E PORCAS E ARRUELAS DE COMPRESSÃO EM AÇO ZINCADO A QUENTE, P/ UTILIZAÇÃO EM CABOS DE CU E AL COM # 4-1/0. CONFORME ANEXO O.

 

 

 

36

100

Peça

CONECTOR DE LINHA VIVA (GRAMPO): CORPO EM BRONZE ESTANHADO DE ALTA CONDUTIBILIDADE E RESISTÊNCIA MECÂNICA E A CORROSÃO, OLHAL EM BRONZE-AL, ACABAMENTO ESTANHADO, PORCA E ARRUELA DE PRESSÃO EM AÇO ZINCADO À FOGO, UTILIZAÇÃO EM CABOS DE CU E AL COM # 6-2/0. CONFORME ANEXO P.

 

 

 

37

1580

Peça

CONECTOR TIPO PERFURANTE 1 (P. 10-70mm/D. 1,5-10mm)

 

 

 

38

1580

Peça

CONECTOR TIPO PERFURANTE 2 (P. 16-120mm/D. 4-35mm)

 

 

 

39

275

Peça

CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO PERFURANTE 3 (P 25-120 mm /D 25-120mm)

 

 

 

40

1.000

Peça

CONECTOR DE COMPRESSÃO: EM LIGA DE ALUMINIO DE ELEVADA CONDUTIBILIDADE E COM COMPOSTO ANTI-OXIDANTE  # 38 A 24.  

 

 

 

41

200

Peça

CONECTOR UNIVERSAL PARALELO 1 PARAFUSO: FABRICADO EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO, ANTICORROSIVO, COM PARAFUSO FRANCÊS OU SEXTAVADO E ARRUELA FUNDIDOS A QUENTE, P/ UTILIZAÇÃO EM CABOS DE CU E AL COM # 10-1/0        

 

 

 

42

100

Peça

CONECTOR UNIVERSAL PARALELO 2 PARAFUSO: FABRICADO EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO ANTICORROSIVO, COM PARAFUSO FRANCÊS OU SEXTAVADO E ARRUELA FUNDIDOS A QUENTE, P/ UTILIZAÇÃO EM CABOS DE CU E AL COM # 10-1/0

 

 

 

43

100

Peça

CONECTOR UNIVERSAL PARALELO 2 PARAFUSOS: FABRICADO EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO ANTICORROSIVO, COM PARAFUSO FRANCÊS OU SEXTAVADO E ARRUELA FUNDIDOS A QUENTE , P/ UTILIZAÇÃO EM CABOS DE CU E AL COM # 1/0-4/0.     

 

 

 

44

30

Peça

CONTATOR TRIPOLAR: MINIMO 25 AMPERES POR FASE, BOBINA 220 VOLTS, FREQUÊNCIA 60 HERTZ, SEM CONTATOS AUXILIARES

 

 

 

45

30

Peça

DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO: UNIPOLAR 1x50 A, COM PRESILHA PARA FIXAÇÃO EM MADEIRA

 

 

 

46

200

Peça

ELO FUSIVEL 15K **

 

 

 

47

100

Peça

ELO FUSIVEL 10K **

 

 

 

48

200

Peça

ELO FUSIVEL 15H **

 

 

 

49

500

Peça

ELO FUSIVEL 2H **

 

 

 

50

100

Peça

ELO FUSIVEL 25K **

 

 

 

51

800

Peça

ELO FUSIVEL 3H **

 

 

 

52

350

Peça

ELO FUSIVEL 5H **

 

 

 

53

200

Peça

ELO FUSIVEL 8H **

 

 

 

54

200

Peça

ELO FUSIVEL 65K **

 

 

 

55

100

Peça

ELO FUSIVEL 100K **

 

 

 

56

150

Peça

EMENDA PREFORMADA P/ CABO DE ALUMINIO CA 4 – CONFORME ANEXO A 9

 

 

 

57

100

Peça

EMENDA PREFORMADA P/ CABO DE ALUMINIO CAA 4 – CONFORME ANEXO A 12

 

 

 

58

100

Peça

EMENDA PREFORMADA P/ CABO DE ALUMINIO CA 2 – CONFORME ANEXO A 9

 

 

 

59

100

Peça

EMENDA PREFORMADA P/ CABO DE ALUMINIO CAA 2 – CONFORME ANEXO A 12

 

 

 

60

15

Peça

EMENDA PREFORMADA P/ CABO DE AÇO 6,35mm – CONFORME ANEXO A 13

 

 

 

61

15

Peça

EMENDA PREFORMADA P/ CABO DE AÇO 7,94mm - CONFORME ANEXO A 13

 

 

 

62

35

kg

FIO DE ALUMÍNIO MOLE 06 AWG. (ACONDICIONADO EM BOBINA DE MADEIRA TIPO 65/25, CONFORME FIGURA E TABELA 01, DA ABNT 11137 (EM ANEXO LINK)

 

 

 

63

40

kg

FIO DE ALUMÍNIO NÚ, RÍGIDO- 2AWG – TÊMPERA DURA (ACONDICIONADO EM BOBINA DE MADEIRA TIPO 65/25, CONFORME FIGURA E TABELA 01, DA ABNT 11137 (EM ANEXO LINK)

 

 

 

64

1.000

Mt

FIO DE COBRE RÍGIDO 1,5 mm²: COM ALTA CONDUTIBILIDADE, ISOLAÇÃO 750 VOLTS

 

 

 

65

100

Mt

FIO DE COBRE RÍGIDO 10 mm²: COM ALTA CONDUTIBILIDADE, ISOLAÇÃO 750 VOLTS

 

 

 

66

91

Kg

FIO RIGIDO DE COBRE NU 06AWG

 

 

 

67

50

Peça

FITA ISOLANTE 20m, NA COR PRETA

 

 

 

68

30

Peça

GANCHO OLHAL: EM AÇO FORJADO COM FURO DE 18mm *

 

 

 

69

60

Peça

HASTE PARA ATERRAMENTO COBREADA 16X2400 mm C/ CONETOR

 

 

 

70

115

 

Peça

ISOLADOR DO TIPO PINO: EM PORCELANA ALUMINOSA MARROM UTILIZAÇÃO EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO COM CLASSE DE 25 kV, NBI 95kV, ROSCA 35 mm.

 

 

 

71

250

Peça

ISOLADOR ROLDANA: EM PORCELANA MARROM, 76x80, TENSÃO DISRUPTIVA A FREQUÊNCIA INDUSTRIAL SOB CHUVA MÍNIMA DE 12 kV, E A SECO MINÍMO DE 25 kV, CARGA DE RUPTURA 13,6 kN.

 

 

 

72

142

Peça

ISOLADOR ROLDANA 2 LEITOS: EM PORCELANA MARROM, 80x80, TENSÃO DISRUPTIVA A FREQUÊNCIA INDUSTRIAL SOB CHUVA MÍNIMA DE 12 kV, E A SECO MINÍMO DE 25 kV, CARGA DE RUPTURA MINIMA 12 kN. CONFORME ANEXO K.

 

 

 

73

200

Peça

LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO: POTÊNCIA 125 WATTS, SUPORTE E-27, TENSÃO 220 VOLTS, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 6.300 LUMENS, VIDA ÚTIL MÉDIA/MEDIANA DE NO MÍNIMO 24.000 HORAS.       

 

 

 

74

200

Peça

LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO: POTÊNCIA 80 WATTS, SUPORTE E-27, TENSÃO 220 VOLTS, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 3.800 LUMENS, VIDA ÚTIL MÉDIA/MEDIANA DE NO MÍNIMO 24.000 HORAS

 

 

 

75

600

Peça

LÂMPADA VAPOR DE SODIO ALTA PRESSÃO 150W – SUPORTE E-40 TENSÃO 220V FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 16.700LÚMENS, VIDA ÚTIL MÉDIA DE 32.000 HORAS.

 

 

 

76

1.200

Peça

LÂMPADA VAPOR SÓDIO ALTA PRESSÃO 70 W - SUPORTE E-27, TENSÃO 220 VOLTS, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 5.600 LUMENS, VIDA ÚTIL MÉDIA/MEDIANA DE NO MÍNIMO 28.000 HORAS.

 

 

 

77

30

Peça

LUMINÁRIA TIPO ECONÔMICA ABERTA: EM CHAPA DE ALUMINIO ESTAMPADO E ANODIZADO, COM SUPORTE DE BASE E-27, PESCOÇO EM ALUMINIO FUNDIDO PARA FIXAÇÃO DE BRAÇO DE ATÉ 1 E COM GRADE DE PROTEÇÃO PARA LÂMPADA.

REFLETOR  LC. 162 C/ SUPORTE E-27 E GRADE

 

 

 

78

42

Peça

MANILHA SAPATILHA: CORPO E PINO EM AÇO CARBONO, ABNT 1010 A 1020, FORJADO, OU FERRO FUNDIDO NODULAR, OU FERRO FUNDIDO MALEÁVEL. DEVE SER REVESTIDO COM ZINCO, PELO PROCESSO DE IMERSÃO A QUENTE, E A ESPESSURA MÍNIMA DO REVESTIMENTO DE ZINCO DEVE ATENDER A TABELA 1 DA NBR 8158/83. A MANILHA-SAPATILHA DEVE TAMBÉM RECEBER UM REVESTIMENTO DE ESTANHO SOBRE O ZINCO COM CAMADA MÍNIMA DE ESTRANHO DE 20µm, ATENDENDO A ASTM B 545. CADA MANILHA-SAPATILHA DEVE SER ADEQUADAMENTE IDENTIFICADA DE MODO VISÍVEL, LEGÍVEL E INDELÉVEL, NO MÍNIMO, NO CORPO: NOME OU MARCA DO FABRICANTE E CARGA MÍNIMA DE RUPTURA (daN). NO PINO DE ARTICULAÇÃO: NOME OU MARCA DO FABRICANTE. AS DIMENSÕES E CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS ESTÃO DETALHADAS NO ANEXO H.

 

 

 

79

30

Peça

OLHAL PARA PARAFUSO: COM FURAÇÃO ø 16 mm, EM AÇO FORJADO *

 

 

 

80

50

Peça

PARAFUSO MAQUINA 12X250 mm *

 

 

 

81

150

Peça

PARAFUSO MAQUINA 16X150 mm *

 

 

 

82

150

Peça

PARAFUSO MAQUINA 16X200 mm *

 

 

 

83

150

Peça

PARAFUSO MAQUINA 16X250 mm *

 

 

 

84

110

 

Peça

PARAFUSO MAQUINA 16X300 mm *

 

 

 

85

100

Peça

PARAFUSO ROSCA DUPLA 16X250mm* .

 

 

 

86

200

Peça

PARAFUSO ROSCA DUPLA 16x450mm*

 

 

 

87

115

 

Peça

PINO PARA CRUZETA DE MADEIRA: EM AÇO CARBONO, ø BASE 16 mm, ø TOPO 35 mm CLASSE DE TENSÃO 25 KV * ANEXO A-6

 

 

 

88

280

Peça

REATOR COM BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO ACOPLADA: PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE ALTA PRESSÃO, POTÊNCIA 70WATS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220 VOLTS, FREQÜÊNCIA DE 60 HERTZ, IGNITOR INTEGRADO, ALTO FATOR DE P OTÊNCIA (MAIOR OU IGUAL A 0,92), USO EXTERNO, COM SELO PADRÃO PROCEL INMETRO E ETIQUETA ENCE NORMA NBR 13593, GRAVADA NO REATOR.

 

 

 

89

230

Peça

REATOR COM BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICO ACOPLADA: PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE ALTA PRESSÃO, POTÊNCIA 150WATS, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220 VOLTS, FREQÜÊNCIA DE 60 HERTZ, IGNITOR INTEGRADO, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (MAIOR OU IGUAL A 0,92), USO EXTERNO, COM SELO PADRÃO PROCEL INMETRO E ETIQUETA ENCE NORMA NBR 13593, GRAVADA NO REATOR.

 

 

 

90

100

Peça

REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE ALTA PRESSÃO, POTÊNCIA 150WATS: TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220 VOLTS, FREQÜÊNCIA DE 60 HERTZ, IGNITOR INTEGRADO, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (MAIOR OU IGUAL A 0,92), USO EXTERNO, COM SELO PADRÃO PROCEL INMETRO E ETIQUETA ENCE NORMA NBR 13593, GRAVADA NO REATOR.   

 

 

 

91

100

PC

REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE ALTA PRESSÃO, POTÊNCIA 150WATS: TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220 VOLTS, FREQÜÊNCIA DE 60 HERTZ, IGNITOR INTEGRADO, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (MAIOR OU IGUAL A 0,92), USO INTERNO, COM SELO PADRÃO PROCEL INMETRO E ETIQUETA ENCE NORMA NBR 13593, GRAVADA NO REATOR.

 

 

 

92

150

PC

REATOR PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO DE ALTA PRESSÃO, POTÊNCIA 70WATS: TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220 VOLTS, FREQÜÊNCIA DE 60 HERTZ, IGNITOR INTEGRADO, ALTO FATOR DE POTÊNCIA (MAIOR OU IGUAL A 0,92), USO EXTERNO, COM SELO PADRÃO PROCEL INMETRO E ETIQUETA ENCE NORMA NBR 13593, GRAVADA NO REATOR.

 

 

 

93

1.100

Peça

RELÉ FOTOELÉTRICO MAGNÉTICO: CORRENTE ALTERNADA, SEM BASE, COM PLUG PARA COMANDO AUTOMÁTICO DE ILUMINAÇÃO, TENSÃO DE OPERAÇÃO DE 220 VOLTS, FREQÜÊNCIA 60 HERTZ, POTÊNCIA DE 1000 WATTS, TENSÃO DE ACIONAMENTO DA BOBINA DE TENSÃO 220 VOLTS, ACIONAMENTO SEM RETARDADO; SISTEMA CONSTRUTIVO: ELETROMAGNÉTICO DE CORRENTE ALTERNADA; CORPO EM POLIPROPILENO ESTABILIZADO CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS PARA SUPORTAR INTEMPÉRIES NA COR CINZA; PINOS DE CONTATO EM LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMAS DE REBITES; CONTATOS DE CARGA TIPO NF; CÉLULA FOTOELÉTRICA TIPO CDS COM ENCAPSULAMENTO BLINDADO DE RESPOSTA INSTANTÂNEA; PONTO DE CARGA 10 LUX (FAIXA DE 3 A 20 LUX); DESLIGAMENTO RELAÇÃO 1,2 A 4 VEZES AO LIGAMENTO; FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE -5° C E 50°C.

 

 

 

94

10

Peça

SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE  DT 185 x 95 mm *

 

 

 

95

8

Peça

SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE  DT 210 x 115 mm *

 

 

 

96

80

Peça

SUPORTE PORCELANA E-27, PARA USO EM LUMINÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

97

80

Peça

SUPORTE PORCELANA E-40, PARA USO EM LUMINÁRIA (LC 162) DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

 

*     O material deve possuir elevada resistência mecânica, ser galvanizado a quente, anticorrosivo e deverá ser estampada a marca do fabricante.

 

**    O material deve indicar a capacidade do elo estampada na cabeça e possuir um tubo protetor com comprimento aproximado de 140mm. O tubo protetor deve ser de aproximadamente 7,8mm de diâmetro. A cordoalha de fixação deve possuir um comprimento mínimo de 550mm.

 

Obs. Aceitação de um determinado lote, pelo Departamento não exime o fornecedor da responsabilidade de fornecer as peças em conformidade com as exigências destas especificações e nem invalida as reclamações, que se possa fazer a respeito da qualidade do material empregado e/ou fabricação das peças. 

 

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão nº 08/2011, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

 

Subitem 6.1 do edital

a)    Razão Social

b)   CNPJ

c)    Endereço completo

d)   Cidade                                       e) Cep

e)    Telefone/fax:

f)     e-mail;

g)    Conta Corrente para pagamento em depósito preferencialmente em Banco Oficial:

h)   Declaração especificada no subitem 6.3 do item 6 deste instrumentos convocatório

 

Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.

 

 

PREENCHIMENTO QUE DEVERÁ SER ENTREGUE COM A PROPOSTA:

 

Para o caso de assinatura do contrato, objeto do anexo V, identificar o representante legal:

 

Nome completo:

CPF:                                                                                                        

Endereço completo:                                                          

Qualificação civil:

Qualificação profissional:

Local e data:

 

Carimbo e Assinatura do Representante Legal

 


Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

ANEXO II

 

MINUTA DE Contrato PARTICULAR

DE COMPRA E VENDA

ORIGEM .../...

Contrato Nº.../...

 

 

CLAUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

 

         Por este instrumento particular, que entre si celebram de um lado Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, Autarquia de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 95.289.500/0001-00, Inscrição Estadual nº 065/080300, estabelecido à Av. Getulio Vargas, nº 1454 – Bairro Assis Brasil, nesta cidade de Ijuí/RS, CEP 98700-000, neste ato representado pelo Sr. ..., ..., ..., Diretor Presidente, inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., ..., de ora em diante denominado Contratante, e de outro lado ..., ...., inscrita no CNPJ sob nº ..., Inscrição Estadual ..., estabelecida à ..., ..., ..., na cidade de ..., CEP ..., neste ato representada pelo Sr. ..., ..., ..., ..., inscrito no CPF sob nº ..., residente e domiciliado à ..., ..., ..., na cidade de ..., CEP ..., adiante denominada Contratada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

§ 1º - Pelo presente contrato a Contratada compromete-se a entregar ao Contratante, conforme as seguintes especificações: (observância dos termos do anexo I do edital e à proposta apresentada  no processo de licitação, que integram o presente certame).

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO

 

         As despesas do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso financeiro:  

Órgão:                 

         Unidade:             

         Projeto/Atividade:        

         Elemento:

         Recurso:              Próprio                

 

CLÁUSULA QUARTA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

         § 1º - A Contratada declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos bens e serviços que fazem parte deste contrato, bem como da sua execução.

         § 2º – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir e remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções nos materiais fornecidos;

         § 3º – A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo  na  execução  do  contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou ao acompanhamento  pelo Contratante;

 

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS E RESPOSTAS E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

§ 1º - O Contratante deverá efetuar os pagamentos à Contratada pelos materiais fornecidos, em estrita obediência as condições estabelecidas neste contrato.

§ 2º - O Contratante fornecerá à Contratada, nos prazos adequados, toda a informação técnica de sua responsabilidade, necessária à entrega dos materiais ora contratados, que forem solicitadas pela Contratada.

§ 3º – O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a execução se em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de  preço que couber, desde que lhe convenha;

 

CLAUSULA SEXTA –  PREÇO

§ 1º - O valor total do referido contrato é de R$ ... (... reais e ... centavos).

§ 2º - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, proposta de preço e no próprio Termo de Contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;

§ 3º - O preço previsto no item § 1º inclui ainda todas as despesas referentes ao trâmite de informações e documentos entre o Contratante e a Contratada ou seus subcontratados, não cabendo à Contratada nenhuma outra espécie de reembolso por essas despesas por parte do Contratante.

         § 4º - O preço cotado inclui todas as despesas com custo, frete, seguro, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, ou de qualquer natureza, incidentes para o cumprimento do objeto da licitação e para entrega no local e prazos acima definidos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO

§ 1º - A Contratada receberá a importância de R$ ... (... e ... centavos)  no prazo de até 20 (vinte) dias após entrega e recebimento definitivo dos  materiais

 

§ 2º - O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela Contratada ao Contratante, da nota fiscal/fatura correspondente ao material efetivamente entregue.

 

§ 3º - A não apresentação pela Contratada, da nota fiscal/fatura e/ou a entrega dos materiais parcialmente e/ou fora dos prazos previstos ou em desconformidade com este contrato autorizará o Contratante, sem incidir em correção monetária, juros ou multa ou em qualquer penalidade, a reter o pagamento vencido, bem como os que se vencerem, ou a efetuar pagamentos parciais, proporcionais aos materiais entregues, a critério do Contratante, até que a Contratada cumpra sua obrigação.

 

§ 4º - Por determinação do Protocolo ICMS Nº 85 de 09 de Julho de 2010, desde a data de 01/12/2010, esta autarquia não recebe mais na entrega de materiais, as Notas Fiscais Modelo 1 ou 1–A, sendo as mesmas  substituídas pela Notas Fiscal Eletrônica, modelo 55.

 

    § 5º O pagamento será condicionado a não existência de Débitos de fatura de energia elétrica em nome do (a) contratado (a) ou de qualquer de seus sócios, no caso de pessoa jurídica, observando o prazo legal de prescrição.

 

§ 6º – A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, de responsabilidade da Contratada, em decorrência da execução do presente contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – PRAZO

§ 1º - A Contratada compromete-se a entregar o objeto deste edital no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do Processo de Compra – Confirmação e deste Contrato para assinatura. 

 

CLAUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

 § 1º – A Contratada que for vencedora deverá comunicar o Contratante com antecedência mínima de 03 (três), dias antes da entrega para que o DEMEI se organize para o recebimento da mesma.

 

          § 2º – A Contratada deverá entregar o objeto deste contrato junto ao Núcleo de Almoxarifado do Contratante, sito à Av. Getulio Vargas, nº 1454, Bairro Assis Brasil  em Ijui/RS – CEP 98700-000.

        A entrega se dará de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido das 07h30min às 12h00min, sendo o descarregamento do material por conta da contratada.

 

          § 3º – O custo de frete, quando houver, será encargo exclusivo da Contratada, ou seja, Mercadoria CIF DEMEI.

         § 4º – Os materiais serão recebidos provisoriamente pelo Núcleo de Almoxarifado do Contratante, para no prazo de até 05 (cinco) dias dar recebimento definitivo ou fazer devolução, caso não atender as especificações e condições ajustadas.

          §º 5 - Todo material adquirido deverá ser fornecido ao contratante sem substituição tributária, uma vez que esta autarquia é considerada consumidor final

 

CLAUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

 

§ 1º – O objeto deste ajuste tem garantia pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua efetiva entrega, durante o qual a Contratada substituirá todo o item que venha a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, sem qualquer ônus para o Contratante.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE E EFICÁCIA

 

§ 1º - O presente Contrato somente terá eficácia depois de publicado na Imprensa Oficial e se estenderá até o fim do prazo de garantia.

         § 2º - Incumbirá ao Contratante, à sua conta, providenciar a publicação resumida do Termo do Contrato, ou de seus eventuais aditamentos, mediante remessa à Imprensa Oficial, do texto do extrato a ser publicado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias da aludida remessa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

 

§ 1º – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei pelo:

a) Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;

b) Atraso nos pagamentos devidos pelo Contratante, desde que já entregue o objeto, salvo em caso de calamidade pública, greve ou perturbação da ordem ou guerra;

c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

d) Razões de interesse do Serviço Público;

e) Lentidão na execução, levando o Contratante a presumir a não realização, no prazo estipulado;

f) Atraso no prazo de realização do objeto deste contrato;

g) Paralisação da execução, sem justa causa;

h) Subcontratação parcial ou total de seu objeto, cessão ou transferência total, parcial ou associação do contrato com outrem, sem permissão contratual e prévia aprovação escrita do Contratante;

i) Demonstração de incapacidade para execução deste contrato, caracterizada pela reiteração de rejeição.

         § 2º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º - O reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MULTAS E PENALIDADES

 

§ 1º - A Contratada sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:

a)     Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes;

b)     Multa de 5% sobre o valor dos itens deste contrato, nos casos de descumprimento de disposição do edital, clausula contratual ou norma de legislação pertinente;

c)     Multa de 10% sobre o valor dos itens deste contrato, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto do contrato;

d)     Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos;

e)     Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

§ 1º - São designados representantes responsáveis pelo acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação da contratação:

Para o Contratante:

Cargo : ...

Responsável Atual : ...

Endereço : ...

Cidade: ...            CEP ...

Tel: (...) ...

Para a Contratada:

Cargo : ...

Responsável Atual : ...

Endereço : ...

Cidade: ...            CEP ...

Tel: (...) ...

 

§ 2º - Os representantes responsáveis, acima identificados, manifestar-se-ão formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato;

§ 3º - Todos os avisos, notificações, correspondências e quaisquer comunicações enviadas no âmbito deste contrato  deverão ser feitos por escrito, entregues e protocolados pessoalmente,  por meio de carta com aviso de recebimento ou fac-símile com confirmação de envio, aos cuidados das pessoas designadas e endereços indicados acima, os quais serão efetivadas na data de seu protocolo, que será aquela do recebimento pessoal, constante do aviso de recebimento ou da confirmação de envio de fac-símile.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA         –  DISPOSIÇÕES GERAIS

§ 1º - Este contrato é regido pelo que preceitua a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, aplicando-se nos casos aqui omissos.

§ 2º - Quaisquer alterações das obrigações ora estipuladas serão consubstanciadas em termos aditivos ao presente contrato, firmados pelos contratantes, que ficarão fazendo parte integrante, complementar e indissolúvel deste, para todos os fins de direito.

§ 3º - A tolerância por uma das partes quanto ao cumprimento de qualquer obrigação de outra parte, prevista no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não implicando novação de seus termos, nem renúncia do direito de qualquer uma das partes de exigir que a outra cumpra as suas obrigações exatamente tal como previstas neste contrato.

§ 4º - Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra parte.

§ 5º - Este contrato não estabelece nenhuma relação de sociedade, parceria ou associação entre as partes, nem tampouco constitui uma parte representante comercial ou legal da outra. Da mesma forma, este contrato não confere qualquer direito ou autoridade para a uma parte assumir obrigação ou responsabilidade em nome da outra.

§ 6º - Caso qualquer termo, cláusula, avença ou condição deste contrato seja considerado inválido, nulo ou inexeqüível por decisão judicial, os termos restantes deverão continuar em vigor e efeito, e não deverão ser assim afetados, prejudicados ou invalidados.

§ 7º – O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de  acordo com as cláusulas avençadas e as normas de Lei vigentes, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

§ 1º - As partes elegem o foro da Comarca de Ijuí – Estado do Rio Grande do Sul como competente para dirimir as questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilégio que seja.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas  deste  contrato, composto por ... (...) páginas, bem como observar as disposições legais, fielmente, assim como as regulamentares pertinentes, pelo qual firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

Ijuí/RS, ... de ... de ...

 

Pelo Contratante                                      Pela Contratada

 

Testemunhas:

 

Ass.____________________                           Ass.____________________

     Nome:                                                                 Nome:

     CPF:                                                          CPF:              

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

A empresa............................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)................................................................................., CPF.............................................., (cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., declara, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Desta forma, não está descumprindo o disposto no Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Por ser a expressão da verdade, firma e presente.

 

Ijuí, .........., de .......................................... de ...........

    ASSINATURA  DO  REPRESENTANTE  LEGAL  ACIMA  QUALIFICADO  E  CARIMBO DA EMPRESA

 

(se procurador  anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

ANEXO IV - CREDENCIAL

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

CREDENCIAL

 

 

 

Através do presente, credencia-se o(a) Sr.(a) .........................................................................................., portador(a) da cédula de identidade nº ................................................ e do CPF nº................................................,  a participar da licitação, instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, na modalidade de Pregão, sob nº 08/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................................................................................................, CNPJ nº................................................, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

Local e data

Nome do dirigente da empresa

 

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

Firma reconhecida

OBS.:

1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento par os fins deste procedimento licitatório.

           2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido do subitem 3.3 letra “b.2”, do edital.

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

                                     ANEXO V - DECLARAÇÃO

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

DECLARAÇÃO

 

 

A empresa....................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)........................................................................................, CPF................................................,. (cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica-financeira.

Por ser expressão da verdade, firma a presente.

 

Ijuí, .........., de .......................................... de .........

      ASSINATURA  DO  REPRESENTANTE  LEGAL  ACIMA  QUALIFICADO  E  CARIMBO DA EMPRESA

 

(se procurador anexar cópia da procuração autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação por servidor da Administração)

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

ANEXO VI - DECLARAÇÃO

 

 

VÁLIDO SOMENTE COMO MODELO

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

A empresa............................................................................................através de seu representante legal, Sr.(a)................................................................................., CPF.............................................., (cargo na empresa: Diretor ou Sócio Gerente)..........................................., declara, para fins de direito, na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em cumprimento ao que determina o artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/02

 

   Por ser a expressão da verdade, firma e presente.

 

Ijuí,......., de .......................................... de ...........

 

 

      ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA

 

 

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

ANEXO VII - DECLARAÇÃO

 

 

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

VÁLIDA SOMENTE COMO MODELO

 

 

A empresa..................................................... inscrita no CNPJ sob nº ................/........, através de seu representante legal, Sr.(a)..............................................., CPF nº ..................................., cargo na empresa (Sócio ou Diretor)..................., DECLARA sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, e que perante o SIMPLES NACIONAL está de acordo com a opção abaixo:

 

(   ) Optou e está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, conforme comprovante em anexo(emitir através do site da Secretaria da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br)

 

(   ) Não Optou e não está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

 

...................................,...... de .................... de 2011

 

 

 

Assinatura do representante legal acima qualificado e do Contador, com carimbo da empresa.

(se procurador, anexar cópia da procuração autenticada ou o original, para que se proceda à autenticação por servidor da Administração).

(as empresas não enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não anexarão a presente Declaração).

OBS: Este documento NÃO deverá ser incluído nos envelopes de Proposta e Documentos de Habilitação, devendo ser entregue diretamente à Comissão de Licitações e/ou Pregoeiro, quando solicitado

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

 

ANEXO VIII - PLANILHA DE ORÇAMENTO/PREÇOS MÍNIMO E MÉDIO

 

 

 

ITEM

QUANT.

UNI

PESQUISA DE MERCADO

 

Custo Mínimo Unitário

Custo médio Unitário

F1

F2

F3

  F4

F5

F6

01

29

422,00

315,70

322,00

386,05

389,29

-

315,70

363,50

02

39

678,00

611,00

540,00

701,21

534,12

-

534,12

612,87

03

16

745,00

668,00

459,00

798,77

604,14

-

459,00

654,98

04

06

666,00

647,00

660,00

676,50

629,29

-

629,29

655,76

05

10

858,00

829,17

611,00

867,90

-

-

611,00

791,52

06

06

919,00

932,00

732,00

1012,84

-

-

732,00

898,96

07

150

5,76

7,05

12,74

-

-

-

5,76

8,51

08

150

6,91

7,68

15,60

-

-

-

6,91

10,06

09

50

2,46

3,10

3,62

2,13

2,73

-

2,13

2,81

10

100

1,70

1,90

2,21

-

2,85

-

1,70

2,16

11

46

2,29

2,17

1,96

-

2,49

-

1,96

2,22

12

250

7,79

9,72

9,10

-

-

-

7,79

8,87

13

160

39,57

33,00

38,74

-

 

-

33,00

37,10

14

841

0,90

0,60

0,96

-

0,55

-

0,55

0,75

15

100

0,90

0,60

0,96

-

0,55

-

0,55

0,75

16

150

12,94

8,50

-

-

13,00

-

8,50

11,48

17

1000

1,24

1,67

1,36

-

1,90

-

1,24

1,54

18

8000

1,58

2,23

1,80

-

2,60

-

1,58

2,05

19

200

2,71

3,15

2,88

-

4,00

-

2,71

3,19

20

4000

3,44

5,24

4,11

-

6,00

-

3,44

4,70

21

350

5,52

7,56

6,14

-

7,50

-

5,52

6,68

22

450

7,20

10,56

7,76

-

8,00

-

7,20

8,38

23

350

11,40

13,06

10,19

-

10,00

-

10,00

11,16

24

70

Kg

14,61

13,00

-

-

11,30

-

11,30

12,97

25

70

Kg 

12,84

10,80

-

-

11,30

-

10,80

11,65

26

70

Kg

14,61

13,00

-

-

11,30

-

11,30

12,97

27

870

12,84

11,90

13,18

-

11,50

-

11,50

12,36

28

125

Kg

14,61

12,60

14,33

-

11,50

-

11,50

13,26

29

40

Kg

12,84

11,90

13,18

-

11,50

-

11,50

12,36

30

50

Mt

19,48

-

23,63

-

34,00

-

19,48

25,70

31

38

344,20

221,85

236,92

-

189,00

-

189,00

247,99

32

10

79,30

-

-

-

19,90

-

19,90

49,60

33

1300

2,09

2,24

-

-

3,99

-

2,09

2,77

34

3300

1,29

2,16

-

-

3,99

-

1,29

2,48

35

100

13,55

13,20

-

-

21,90

-

13,20

16,22

36

100

23,13

13,20

-

-

12,00

-

12,00

16,11

37

1580

3,17

4,15

-

-

5,06

-

3,17

4,13

28

1580

5,30

6,72

-

-

6,26

-

5,30

6,09

39

275

6,03

9,45

-

-

8,99

-

6,03

8,16

40

1000

7,09

-

-

-

-

-

7,09

7,09

41

200

2,04

2,88

-

-

1,99

-

1,99

2,30

42

100

3,47

4,10

-

-

3,40

-

3,40

3,65

43

100

4,12

6,47

-

-

3,40

-

3,40

4,66

44

30

-

-

-

-

-

125,00

125,00

125,00

45

30

-

-

-

-

-

20,00

20,00

20,00

46

200

3,75

1,79

-

-

2,65

-

1,79

2,73

47

100

3,75

1,45

 

-

2,55

-

1,45

2,58

48

200

5,94

1,80

-

-

6,99

-

1,80

4,91

49

500

3,75

1,26

-

-

2,55

-

1,26

2,52

50

100

-

1,82

1,30

-

2,65

-

1,30

1,92

51

800

3,75

1,26

-

-

2,55

-

1,26

2,52

52

350

3,75

1,26

-

-

2,55

-

1,26

2,52

53

200

3,75

1,26

-

-

2,55

-

1,26

2,52

54

200

24,62

22,80

16,25

-

14,27

-

14,27

19,49

55

100

24,62

45,00

16,25

-

15,42

-

15,42

25,32

56

150

-

4,80

9,58

4,94

12,66

-

4,80

7,99

57

100

-

8,40

9,52

8,63

12,66

-

8,40

9,80

58

100

5,16

6,00

11,98

6,17

18,51

-

5,16

9,56

59

100

   6,87

10,50

16,54

11,35

18,51

-

6,87

12,75

60

15

4,95

3,78

11,42

4,05

-

-

3,78

6,05

61

15

10,24

7,18

12,53

-

-

-

7,18

9,98

62

35

Kg

16,04

19,45

25,32

-

19,90

-

16,04

20,18

63

40

Kg

19,04

16,00

-

-

19,90

-

16,00

18,31

64

1000

Mt

0,49

-

0,40

-

-

0,45

0,40

0,44

65

100

Mt

2,82

-

-

-

-

3,00

2,82

2,91

66

91

Kg

38,69

29,00

24,15

-

33,00

-

24,15

31,21

67

50

Rl

2,35

-

3,23

-

2,99

2,50

2,35

2,77

68

30

8,91

6,60

5,85

-

6,50

-

5,85

6,97

69

60

34,55

18,00

-

-

23,40

15,00

15,00

22,74

70

115

18,20

23,92

20,67

-

22,90

-

18,20

21,42

71

250

2,98

3,16

2,99

-

3,49

-

2,98

3,16

72

142

3,28

3,49

-

-

3,99

-

3,28

3,59

73

200

-

9,69

7,63

-

-

8,00

7,63

8,44

74

200

-

9,03

7,63

-

-

8,00

7,63

8,22

75

600

-

45,52

21,06

-

59,00

20,00

20,00

36,40

76

1200

-

17,48

15,27

-

33,00

12,00

12,00

19,44

77

30

-

47,07

-

-

28,90

21,00

21,00

32,32

78

42

8,50

7,35

6,50

-

8,50

-

6,50

7,71

79

30

9,60

6,76

5,85

-

9,60

-

5,85

7,28

80

50

3,84

3,15

4,80

-

3,15

-

3,15

3,74

81

150

2,59

3,50

3,64

-

3,67

-

2,59

3,35

82

150

3,63

3,87

4,29

-

3,89

-

3,63

3,92

83

150

3,84

3,80

5,00

-

4,15

-

3,80

4,20

84

110

5,36

4,73

6,98

-

4,65

-

4,65

5,43

85

100

4,95

6,95

6,59

-

5,10

-

4,95

5,90

86

200

10,94

7,56

9,65

-

9,46

-

7,56

9,40

87

115

10,38

15,10

20,67

-

10,50

-

10,50

14,16

88

280

-

62,56

43,62

-

-

45,00

43,62

50,39

89

230

-

67,45

52,54

-

-

55,00

52,54

58,33

90

100

-

49,17

52,54

-

-

45,00

45,00

48,90

91

100

-

40,19

52,54

-

-

42,00

40,19

44,91

92

150

-

38,18

52,54

-

-

35,00

35,00

41,91

93

1100

18,15

-

-

-

10,40

14,00

10,40

14,18

94

10

67,43

-

80,99

-

99,99

-

67,43

82,80

95

8

72,80

-

111,80

-

130,00

-

72,80

104,87

96

80

-

-

-

-

-

2,00

2,00

2,00

97

80

-

-

5,03

-

10,00

-

5,03

7,51

 













 

OBSERVAÇÕES:   

 

-          Pesquisa de preços de mercado realizada durante o mês de agosto e setembro de 2011;

-          Será levado em consideração para lance inicial, o preço mínimo cotado;

-          O preço médio foi calculado pela média simples das consultas de preços realizadas e poderá ser utilizado pelo pregoeiro de acordo com a situação fática no dia da licitação. 

 

 

 

Departamento Municipal de Energia de Ijuí – DEMEI

Pregão Nº 08/2011

 

 

ANEXO IX – INFORMAÇÕES CONSTANTES NO LINK

 

 

 

                                            -  PDT 002

-         PDT 007

-         PTD 008

-         Anexo I

-         Anexo J

-         Anexo K

-         Anexo O

-         Anexo P

-         Anexo H

-         Anexo T

- Anexo A-6

- Anexo A8

-         Anexo A9

-         Anexo A10

-         Anexo A11

- Anexo A12

- Anexo A13

-         Anexo ABNT 11137 (02 arquivos)

 

 

Link

      

 

http://www.demei.com.br/arquivos/anexoscompradezembro.rar

 

 

 

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