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Publicada em 10/11/2011.

Programa de Eficiência Energética - Apresentação

Conforme dispõe a Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000, as Empresas concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica, doravante denominadas Empresas, devem aplicar um percentual mínimo da receita operacional líquida em Programas de Eficiência Energética – PEE, segundo regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Objetivo

O objetivo desses programas é demonstrar à sociedade a importância e a viabilidade econômica de ações de combate ao desperdício de energia elétrica e de melhoria da eficiência energética de equipamentos, processos e usos finais de energia. Para isso, busca-se maximizar os benefícios públicos da energia economizada e da demanda evitada no âmbito desses programas. Busca-se, enfim, a transformação do mercado de energia elétrica, estimulando o desenvolvimento de novas tecnologias e a criação de hábitos racionais de uso da energia elétrica, contribuindo para:

a. Inclusão Social possibilitando sustentação da adimplência dos usuários;

b. Aumentar a competitividade das companhias de energia;

c. Contribuir para a modicidade tarifária;

d. Desenvolvimento Sustentável;

e. Manutenção do Equilíbrio Ambiental;

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