Solicitação de Ressarcimento
Processo que visa o ressarcimento de danos em aparelhos elétricos, causados por perturbações ocorridas no sistema elétrico, para fornecimento em Baixa Tensão.
Base Legal
- Norma Demei NED-03, de Março de 2006, que estabelece as condições relativas ao ressarcimento de prejuízos causados por danos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, decorrentes de perturbação no sistema elétrico.
- Resolução Normativa ANEEL n. 61, de 29 de Abril de 2004, que estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbações ocorridas no sistema elétrico.
- Resolução Normativa ANEEL n. 360, de 14 de Abril de 2009, que altera a Res. Normativa n. 61, de 29 de Abril de 2004.
- Resolução ANEEL n. 456 de 29 de Abril de 2000, que estabelece, de forma consolidada e atualizada, as condições gerais de fornecimento de energia elétrica
- NBR 5410/2004, que estabelece as condições que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação de bens.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita pelo titular da Unidade Consumidora ou seu representante legal. Pode ser realizada junto ao Atendimento do DEMEI, na Rua Ernesto Alves, 66 - Centro, pelo fone 0800519200 ou preenchendo o formulário ao lado. Após efetivado o pedido de ressarcimento, será agendada a vistoria técnica na unidade consumidora.
Prazo para solicitação
O consumidor tem o prazo de 90(noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento ao DEMEI.
IMPORTANTE:
Após a formalização do pedido, o DEMEI tem o prazo de 10 dias corridos para efetuar a vistoria técnica nos aparelhos, respeitando a data e o horário agendados com o consumidor. SOMENTE APÓS A VISTORIA, O CONSUMIDOR PODERÁ ENCAMINHAR PARA CONSERTO OS EQUIPAMENTOS AVARIADOS.
Análise e Resposta
A solicitação será analisada tendo em vista o nexo de causalidade, ou seja, o vínculo entre o evento causador da perturbação no sistema elétrico e o dano reclamado. Em caso de deferimento, o DEMEI solicitará, por escrito ao consumidor, a apresentação de três orçamentos de manutenção do equipamento avariado e a nota fiscal do conserto, observando o menor valor entre os orçamentos apresentados.
O Demei possui o prazo de 15 (quinze) dias corridos para informar ao consumidor, por escrito, sobre o resultado da solicitação, contando este prazo da data de vistoria.